Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta que recomenda forma de atuação do MP na atualização de cadastro nacional por atos de improbidade - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 5/7/17, às 09h35.

Conselheiro Gustavo RochaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta quarta-feira, 5 de julho, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de recomendação que define parâmetros acerca da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a alimentação e a atualização do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A proposta, aprovada por maioria, foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha (foto).

Segundo a proposta, os membros do MP que, dentro de suas atribuições, ficarem cientes de uma decisão judicial que importe causa de inelegibilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, devem requerer aos juízes competentes e ao tribunal competente, que estabeleçam o efetivo e específico contraditório sobre o tema da inclusão da decisão judicial no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIA), com os dados previstos no § 1°, do artigo 3°, da Resolução n° 44/2007/CNJ, e, em sendo o caso, procedam com a referida inclusão.

Processo: 1.00312/2015-43 (proposta de recomendação).

 Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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