Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP fiscaliza pagamento de remunerações e verbas indenizatórias a membros do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/7/17, às 15h30.

Plenário do CNMPDos 30 procedimentos instaurados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para verificar a adequação dos pagamentos realizados a membros do Ministério Público ao teto constitucional, em oito o Plenário decidiu determinar que as unidades adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias às normas vigentes. Os processos foram instaurados em novembro de 2016, com base em proposta do conselheiro Walter Agra.

Doze dos procedimentos de controle administrativo foram julgados improcedentes pelos conselheiros, ou seja, o colegiado considerou que as regras estão sendo adequadamente cumpridas pelas respectivas instituições. Dez processos aguardam apreciação.

“O CNMP, como órgão de controle externo, está efetivamente cumprindo o seu papel. Estamos verificando a regularidade dos pagamentos em todas as unidades do Ministério Público estadual e do Ministério Público da União”, afirmou o conselheiro Walter Agra, que propôs os procedimentos.

Os 12 processos improcedentes se referem à remuneração dos membros das seguintes unidades do MP: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar.

Por outro lado, os processos nos quais se verificou alguma irregularidade na remuneração dos membros se referem a estas unidades: Acre, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.

Os procedimentos relativos à remuneração dos membros das unidades do MP nas demais unidades da Federação ainda serão objeto de deliberação do Plenário do Conselho.

Exemplos

Nesta quarta-feira, 26 de julho, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2017, o Plenário começou a analisar o procedimento de controle administrativo referente ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ).

O colegiado decidiu, por unanimidade e sem efeito retroativo, que aquela unidade ministerial deixe de pagar a denominada indenização por representação de gabinete prevista no artigo 166 da Lei Complementar nº 106/2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 164/2015, na forma de verba indenizatória.

Também por unanimidade e sem efeito retroativo, os conselheiros decidiram que, em relação ao pagamento de vantagens pessoais, o MP/RJ faça a glosa dos valores pagos em vantagens pessoais, isto é, os valores pagos a esse título daqui para frente devem observar o teto remuneratório.

O julgamento não foi concluído, tendo em vista que os conselheiros Marcelo Ferra e Walter Agra pediram vista para analisar se a conversão em dinheiro decorrente de licença compensatória por acúmulo de funções ultrapassa o teto remuneratório.

Num dos processos apreciados, o Plenário determinou que o Ministério Público do Estado de Tocantins (MP/TO) se abstenha do pagamento da verba de representação do Ministério Público, da verba pelo exercício cumulativo de cargo ou função e da verba de gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento como parcelas de caráter indenizatório, submetendo-as ao teto remuneratório. A decisão foi tomada no dia 18 de abril, durante a 7ª Sessão Ordinária do ano.

Em outro julgamento, o Conselho manteve decisão liminar que determinou que o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) se atenha ao teto no que se refere ao pagamento do auxílio-moradia, visto que a instituição desrespeitou o limite máximo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e pela Resolução do CNMP nº 117/2014. O Plenário sugeriu ainda que seja analisada a legalidade e a constitucionalidade da norma local referente ao assunto, remetendo cópia da Lei Estadual ao Procurador-Geral da República.

Em outro caso, ainda, o colegiado determinou ao Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) que considere como remuneratórias as verbas devidas pelo exercício de cargo ou função, a vantagem pessoal nominalmente identificável e a parcela autônoma de equivalência. O CNMP também determinou que a instituição observe regra estabelecida na Resolução CNMP nº 9/2006 quanto ao pagamento de verbas como o décimo terceiro salário, adicional de férias e indenização de remuneração.

Instauração

Os 30 procedimentos de controle administrativo (PCAs) foram instaurados com base em decisão unânime do Plenário em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2016. A abertura dos processos teve como objetivo verificar a adequação dos pagamentos das unidades e ramos do Ministério Público, no período de 2011 a 2016, ao teto constitucional e aos dispositivos previstos na Resolução CNMP nº 9/2006.

Confira a lista completa dos procedimentos de controle administrativo.

Leia mais sobre o assunto:
CNMP verifica regularidade do pagamento das remunerações aos membros do Ministério Público

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