Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação dispõe sobre inspeções do MP em unidades destinadas a pessoas em situação de rua - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 31/7/17, às 17h18.

fabioNesta segunda-feira, 31 de julho, foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) a Recomendação CNMP n° 5/2017. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade e a uniformização das inspeções em unidades e equipamentos que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos membros do Ministério Público.

A recomendação, resultado de proposta apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega (na foto, à direita) e relatada pelo conselheiro Otavio Brito, foi aprovada, por unanimidade, na 3ª Sessão Extraordinária de 2017, realizada em 5 de julho.

O ato estabelece que os membros do MP com atribuição na defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua devem inspecionar, com a periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, as unidades que executam os seguintes serviços socioassistenciais: Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades de Abrigo Institucional e de casa de Passagem e Serviço de Acolhimento em República.

Nos municípios em que os serviços e equipamentos destinados à população em situação de rua não atenderem à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o membro do MP deverá promover as medidas destinadas à sua implantação, nos termos do Sistema Único de Assistência Social, e visitar os serviços e equipamentos existentes.

Além disso, as unidades do Ministério Público devem disponibilizar, sempre que possível, ao menos um assistente social, um psicólogo, arquiteto ou engenheiro para acompanhar os membros do MP nas fiscalizações, a fim de prestar assistência técnica, adotando as providências necessárias para a constituição da equipe, podendo, inclusive, realizar convênios com entidades habilitadas para tanto.

De acordo com a norma, o membro do MP pode requisitar informações, exames periciais e documentos de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta ou fundacional, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios a fim de subsidiar a inspeção.

Entre outras finalidades, as inspeções têm como objetivos: zelar pela efetividade e qualidade do serviço socioassistencial prestado; zelar pela observância, nos equipamentos socioassistenciais, dos postulados das normas relativas à assistência social, bem como identificar eventuais hipóteses de violação dos direitos humanos dos usuários.

As condições das unidades que executam os serviços socioassistenciais, constatadas durante a inspeção, devem constar no relatório a ser enviado à Corregedoria Geral da respectiva unidade do MP, até o dia 15 do mês subsequente, no qual serão registradas as providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas.

Os membros do MP devem adotar medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação das Políticas Nacional, Estadual, Municipal ou Distrital para a população em situação de rua e do Sistema Único de Assistência Social, especialmente, quanto a serviços, programas, projetos e benefícios destinadas a essas pessoas.

A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP avaliará o resultado das providências adotadas e promoverá as adequações, sempre que necessárias, ao aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória dos serviços e programas do sistema socioassistencial destinados à população em situação de rua.

Processo: 1.00183/2016-38 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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