Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta que dispõe sobre instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 7/8/17, às 18h43.

Conselheiro Walter AgraO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por maioria, nesta segunda-feira, 7 de agosto, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de resolução que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público.

A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Walter Agra.

O PIC é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

De acordo com o novo texto, o PIC poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força-tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.

Outro ponto da nova redação determina que o membro do Ministério Público que preside o PIC esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.

A proposta apresentada é fruto do Procedimento de Estudos e Pesquisas nº 01/2017, instaurado pela Corregedoria Nacional com o objetivo de levantar sugestões e apresentar propostas de aperfeiçoamento para o exercício mais efetivo da função orientadora e fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público, com o objetivo de aprimorar a investigação criminal presidida pelo Ministério Público.

A proposta é resultado, também, de sugestões e de propostas de aperfeiçoamento da Resolução CNMP nº 13, que disciplina o procedimento investigatório criminal do Ministério Público. Nesse caso, o objetivo é tornar as investigações mais céleres, eficientes, desburocratizadas, informadas pelo princípio acusatório e respeitadoras dos direitos fundamentais do investigado, da vítima e das prerrogativas dos advogados.

Com a aprovação da proposta de resolução que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público, o Plenário julgou, por unanimidade, pela perda do objeto de proposta de resolução que disciplinava, no âmbito do MP, a instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal.

Processos: 1.00578/2017-01 e 1.00120/2016-08 (proposições).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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