Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta visa a excluir da publicação oficial o nome do processado nas hipóteses de aplicação de advertência ou censura - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/8/17, às 11h15.

Conselheiro Antônio DuarteO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte apresentou proposta de emenda regimental com o objetivo de excluir da publicação oficial o nome do processado nas hipóteses de aplicação, pelo CNMP, das penas de advertência ou censura. A ideia é que o nome conste no Diário Eletrônico ou Diário Oficial da União apenas com as iniciais. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 8 de agosto, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2017.

Além disso, a proposta prevê que, nos casos de absolvição, fique expressa, na publicação oficial, a não existência de falta funcional, em respeito à coisa pública. “Importante destacar que o julgamento será público em qualquer hipótese”, afirmou Antônio Duarte.

O conselheiro ressaltou que, no tratamento de matéria disciplinar por parte do CNMP, faz-se necessária a análise e conformação do regramento das infrações funcionais de cada estatuto ministerial. “Como a totalidade das normas disciplinares do Ministério Público da União (MPU) e do MP dos Estados prevê aplicação de penas reservadas, tais como a advertência e a censura, não considero razoável que o CNMP substitua o Congresso e o Poder Legislativo local e altere as regras previstas na Lei Orgânica do MPU e dos Estados referentes ao processo disciplinar”, disse o proponente.

Antônio Duarte também afirmou que a aplicação de penas de forma reservada não quer dizer que o julgamento seja sigiloso. “Pelo contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento deve ter ampla publicidade, considerando ser temerosa a ideia de absolvição de servidores públicos em sessão secreta, em respeito à preponderância do interesse público”, explicou o conselheiro.

Por fim, Antônio Duarte falou que a proposta está sendo apresentada sob a perspectiva da possibilidade de convivência harmônica entre o resguardo da intimidade do processado e o princípio da publicidade. Segundo o conselheiro, “a proposta mostra-se perfeitamente fiel ao comando constitucional, quando estabelece, como regra, o modelo de publicidade ampla e, excepcionalmente, autoriza a adoção do regime de publicidade restrita com relação à aplicação de penas que devem ser feitas de forma reservada”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, há um prazo de 30 dias para que a proposta de emenda regimental apresentada receba emendas.

 Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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