Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do MP expede recomendação sobre fluxo e metodologia de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 8/8/17, às 11h50.

plenário 2Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, páginas 3 a 6, desta terça-feira, 8 de agosto, a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 04/2017. A norma estabelece diretrizes para o tratamento, o fluxo procedimental e a metodologia de utilização, no âmbito do Ministério Público brasileiro, dos dados oriundos de Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A proposta de recomendação foi construída em um procedimento de estudos e pesquisas instaurado pela Corregedoria Nacional, com abertura para contribuições de qualquer interessado. A comissão que coordenou os estudos foi integrada pelos promotores de Justiça Mariano Lauria (MP/RN), Maria Clara Perim (MP/ES), Francisco Machado (MP/RJ), Eduardo Gazzinelli (MPDFT) e Gustavo Pozzebon (MP/SP). Durante os trabalhos, os membros se reuniram com a Diretoria do Coaf para colher importantes subsidios para a elaboração da recomendação.

A recomendação, expedida sem caráter vinculativo, preserva a autonomia do Ministério Público da União e dos Estados e a independência funcional dos seus membros. De acordo com o ato, os Relatórios de Informações Financeiras espontâneos encaminhados pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras ao Ministério Público devem ser imediatamente registrados como Notícias de Fato e distribuídos ao órgão de execução com atribuições para a instauração do procedimento apuratório cabível, observadas as regras de distribuição aplicáveis.

Além disso, os Relatórios de Informações Financeiras espontâneos que contenham dados relacionados a agentes públicos devem ser encaminhados tanto ao órgão de persecução criminal como àquele com atribuições relacionadas à improbidade administrativa.

A recomendação estabelece, ainda, que a análise do conteúdo do expediente por unidade técnica especializada do Ministério Público deve ser precedida da distribuição ao órgão de execução com atribuições para os procedimentos apuratórios criminal e cível correspondentes.

Por sua vez, os Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras mediante solicitação do Ministério Público devem ser formalizados como diligência investigatória, com juntada no caderno procedimental correspondente.

Todos os Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras devem ser autuados em caderno apenso ao procedimento apuratório, com observância das normas de tramitação sigilosa dos dados.

Os Ministérios Públicos da União e dos Estados devem estruturar serviços de análise técnica de dados econômico-financeiros, com a observância de parâmetros de qualidade que garantam o suporte necessário ao tratamento de informações dessa natureza.

As informações constantes nos Relatórios de Inteligência Financeira devem ser inseridas em bancos de dados que permitam o confronto com outras informações e futuras consultas.

A adequação aos parâmetros da recomendação respeitarão a autonomia e as peculiaridades da cada
unidade do Ministério Público da União e dos Estados. As Corregedorias de cada unidade do Ministério Público da União e dos Estados promoverão processo de orientação e fiscalização quanto ao tratamento, ao fluxo procedimental e à metodologia de utilização dos dados oriundos de Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras no âmbito do Ministério Público brasileiro, considerando, principalmente, as diretrizes presentes na  recomendação.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp