Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Emenda regimental prevê a criação do Procedimento Interno de Ouvidoria (PIO) - Conselho Nacional do Ministério Público
Ato normativo
Publicado em 14/8/17, às 15h33.

duarteNesta segunda-feira, 14 de agosto, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Emenda Regimental n° 16/2017. A norma prevê o acréscimo do inciso VII no artigo 34 do Regimento Interno do CNMP, que determina a criação do Procedimento Interno de Ouvidoria (PIO).

A proposta da emenda, aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho e apresentada pelo ex-ouvidor nacional do MP, Leonardo Carvalho, foi relatada pelo conselheiro Antônio Duarte (foto). A decisão ocorreu na 13ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 25 de julho. Após ajustes do relator e sugestão do ouvidor nacional do MP na época da mencionada sessão, Sérgio Ricardo de Souza, o artigo 34 do Regimento Interno do CNMP passa a vigorar com a seguinte redação: “instaurar o Procedimento Interno de Ouvidoria – PIO, administrativamente, por meio de sistema eletrônico, para os documentos destinados a estudo, manifestação ou desenvolvimento de atividades específicas relacionadas à Ouvidoria Nacional, e, em caso de relevância ou urgência, determinado por despacho fundamentado do Ouvidor Nacional, as informações do PIO instruirá o registro e a autuação nos termos do art. 37, deste Regimento”.

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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