Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Norma recomenda que as unidades e ramos do MP realizem encontros com movimentos sociais - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 14/8/17, às 15h52.

OTAVIOEstá em vigor a Recomendação CNMP n° 61/2017. O ato normativo, publicado no Diário Eletrônico do CNMP desta segunda-feira, 14 de agosto, recomenda que as unidades e os ramos do Ministério Público brasileiro realizem encontros com os movimentos sociais.

A proposta da recomendação aprovada, por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 25 de julho, foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Otavio Brito (na foto à direita).

Os movimentos sociais são toda manifestação coletiva e organizada da sociedade civil para fins lícitos, visando a obter visibilidade e conferir voz política a demandas objetivamente identificáveis, tais como preservação do meio ambiente, moradia, reforma agrária, defesa dos direitos de minorias, proteção do consumidor, do trabalhador, acesso à Justiça, combate à corrupção, entre outras.

Segundo a norma, os encontros com os movimentos sociais têm como objetivos: aproximar os membros do Ministério Público das demandas da sociedade através do diálogo aberto, informal, leal e transparente; identificar demandas e tendências na defesa dos direitos fundamentais; auxiliar os membros do Ministério Público a tomar conhecimento de eventuais ameaças a direitos fundamentais; e contribuir para o aprofundamento da democracia, da participação social e da capacitação das lideranças dos movimentos sociais sobre os serviços prestados pelo Ministério Público na defesa dos direitos e sobre o modo de acessá-los.

O artigo segundo do texto estabelece que os encontros com os movimentos sociais não dependem de forma predeterminada, cabendo a cada unidade ou ramo do MP, observada a efetividade, realizá-los de acordo com sua capacidade administrativa e financeira, de forma que lhes for conveniente e no momento que lhes for oportuno.

A norma diz também que os encontros promovidos pelas unidades do MP devem prezar pela laicidade do Estado, pelo direito à liberdade de crença religiosa, pelo tratamento igualitário às pessoas, independente do gênero, orientação sexual, convicção política ou opção partidária.

Sempre que possível, a realização dos encontros com movimentos sociais deve ser precedida de orientação aos membros e servidores, sobre estratégias de comunicação que auxiliem a fomentar o debate aberto, transparente, colaborativo e livre de qualquer forma de discriminação.

Clique aqui e acesse a recomendação na íntegra.
Saiba mais sobre o assunto.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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