Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Entra em vigor norma que dispõe sobre a presença de membro do MP em rebeliões em unidades prisionais - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 23/8/17, às 11h21.

 MG 9944Foi publicada na edição desta quarta-feira, 23 de agosto, do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) a Recomendação CNMP n° 62/2017. A norma dispõe sobre a necessidade de o membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais e ao controle externo da atividade policial comparecer, quando houver rebeliões, às unidades prisionais e carceragens policiais, ressalvado risco à sua segurança pessoal.

 

A recomendação, aprovada pelo Plenário do CNMP, na segunda-feira, 7 de agosto, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, foi apresentada pelo conselheiro Antônio Duarte (na foto, primeiro à direita), presidente da comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública. O relator é o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.

O texto da recomendação é este: “ Aos diversos Ministérios Públicos a adoção de medidas normativas ou administrativas destinadas a estabelecer, quando entender necessário, o comparecimento dos agentes ministeriais com atribuições afetas às execuções criminais, ao controle externo da atividade policial e à execução de medidas socioeducativas, aos estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, quando da ocorrência de rebeliões, ressalvada a presença de risco pessoal, de modo a se inteirar da ocorrência, colaborar com a composição do conflito e colher impressões para futuro lançamento nos respectivos formulários de inspeção de que tratam as Resoluções CNMP nº 56/2010, nº 67/2011 e nº 20/2007”.

Leia a íntegra da recomendação aqui.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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