Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nove conselheiros são nomeados para compor o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 18/9/17, às 12h14.

CNMP prédio paintNove conselheiros foram nomeados, pelo presidente da República, Michel Temer, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante o biênio 2017-2019. As nomeações foram publicadas na Seção 2, página 1, do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18 de setembro.

Dos nove, apenas dois vão para o segundo mandato: Orlando Rochadel e Fábio Stica, que ocupam vagas destinadas aos Ministérios Públicos dos Estados.

Dos sete restantes, cinco são membros do MP: Silvio Amorim, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Lauro Nogueira e Dermeval Gomes, que ocuparão, respectivamente, as vagas destinadas ao Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Por sua vez, Erick Venâncio e Leonardo Accioly ocuparão as duas vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil.

A posse dos nove conselheiros nomeados ocorrerá na próxima segunda-feira, 25 de setembro, às 14h, no Auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília-DF. Eles serão empossados pela nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Para completar a composição do CNMP no biênio 2017-2019, falta apenas o Plenário do Senado Federal indicar o nome que representará essa instituição no Conselho.

Composição do CNMP

O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do Conselho é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do CNMP é o procurador-geral da República.

Veja abaixo como é formada a composição do CNMP:

- o procurador-geral da República, que o preside

- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada um dos seus ramos

- três membros do Ministério Público dos Estados

- dois juízes, um indicado pelo STF e o outro pelo STJ

- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB

- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal

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Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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