Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional instaura Reclamação Disciplinar para apurar a conduta de membros da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 24/11/17, às 15h30.

O Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, determinou, nesta sexta-feira, 24 de novembro, a instauração de Reclamação Disciplinar em face da Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e do Coordenador do Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos da PFDC, Sergio Gardenghi Suiama, para apuração, na esfera disciplinar, de fatos relatados por Promotores de Justiça do MPDFT.

Os Promotores de Justiça Renato Barão Varalda, Marya Olimpia Ribeiro Pacheco e Anna Maria Amarante Brancio, integrantes da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, encaminharam ofício ao Corregedor Nacional questionando a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, do Ministério Público Federal, em matéria de atribuição do MPDFT.

O objeto da impugnação dos Promotores é a Nota Técnica nº 11/2017/PFDC/MPF, de 31 de outubro de 2017, assinada pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Débora Duprat e pelo Procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, Coordenador do Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos, da PFDC.

Na referida Nota Técnica, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tratou da liberdade de expressão artística em face da proteção de crianças e adolescentes, levando em consideração “os recentes episódios de cerceamento a obras e performances artísticas classificadas como ‘imorais’ ou de natureza ‘pedófila’” para proceder a uma análise do problema.

Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentam que as atribuições da PFDC limitam-se a matéria federal (arts. 11 a 16 da Lei Complementar nº 75/1993) e as da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão – PDDC, por sua vez, dizem respeito a matéria “estadual” (arts. 151, 152 e 176, II, da mesma lei), a cargo do MPDFT, como é o caso dos direitos da infância e juventude.

Diante disso, requereram a anulação da Nota Técnica, por falta de atribuição dos seus signatários, e apuração de eventual prática disciplinar.

Considerando tratar-se de matéria que melhor se adequa ao procedimento denominado Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público, disciplinada pelos artigos 116 e 117 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o Corregedor Nacional, Orlando Rochadel Moreira, determinou o encaminhamento do ofício dos Promotores de Justiça do MPDFT, junto com os respectivos anexos, à Secretaria Processual do CNMP, para que seja autuado naquela forma.

*Redação da Corregedoria Nacional do Ministério Público

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