Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP nega recursos e mantém decisão que absolveu membro do MP em São João Nepocumeno/MG - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/2/18, às 14h44.

Conselheiro Sebastião CaixetaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou por unanimidade, nesta terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018, recursos internos interpostos pelo promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais Hélvio Simões e pela juíza Flávia de Vasconcellos contra decisão da Corregedoria Nacional do Ministério Público que arquivou sindicância instaurada para apurar possível infração a dever funcional cometida pelo promotor de Justiça Luciano Ramos, da Comarca de São João Nepomuceno/MG. O relator do processo no CNMP é o conselheiro Sebastião Caixeta (foto).

O primeiro recurso imputa ao promotor de Justiça Luciano Ramos a conduta de ter-se declarado falsamente suspeito de atuar nos processos oriundos da 1ª Vara Judicial, que foram remetidos à 2ª Promotoria de Justiça em razão do impedimento do titular da 1ª Promotoria. No caso, o promotor teria invocado inimizade com a juíza, com a única finalidade de afastar-se dos processos que lhe foram regularmente distribuídos.

O conselheiro Sebastião Caixeta destacou que o referido promotor declarou, por meio de ofícios, as razões de sua suspeição, atestando que foi fundada estritamente por motivos de foro íntimo, não por inimizade com membro do Poder Judiciário.

Caixeta afirmou que nos referidos expedientes, enviados à Corregedoria-Geral do MP/MG, o promotor listou fatores que acarretaram a sua declaração, como dificuldades de relacionamento com a juíza após haver recusado a permuta para a 1ª Promotoria.

O conselheiro salientou que se infere que a questão objetiva da dificuldade de relacionamento com a magistrada, embora invocada pelo membro do MP, não foi determinante para a declaração de suspeição, “mas apenas um dos fatores que, conjugado com outros, de ordem objetiva, fundamentou a declaração de suspeição”.

Administração Superior – Além disso, Caixeta disse que a conduta do promotor, na situação caótica e excepcional instalada na Comarca de São João Nepocumeno a partir da generalizada declaração de impedimento do titular da 1ª Promotoria de Justiça, é compatível com seus deveres funcionais, não podendo exigir dele procedimento diferente, tendo em vista que foi orientada e avalizada pela Administração Superior do MP/MG.

Já no segundo recurso, a juíza Flávia de Vasconcellos sustenta que o promotor Luciano Ramos teria retido, de forma injustificada, os autos de medida cautelar de interceptação telefônica, entre 19 de dezembro de 2016 e 7 de abril de 2017 e que teria atuado no processo sem possuir atribuição.

O conselheiro Sebastião Caixeta concluiu que o promotor de Justiça Luciano Ramos apresentou justificativas suficientes para demonstrar que não houve a configuração da falta funcional. No caso em análise, apesar de o processo haver sido distribuído para a 1ª Vara Judicial, Ramos entendeu possuir atribuição para oficiar nos autos em razão de a medida cautelar de interceptação telefônica se referir a procedimento investigatório que estava sob sua presidência.

Em outra decisão proferida na análise dos recursos, por unanimidade, o Plenário julgou prejudicada a instauração de procedimento por remoção por interesse público em desfavor do promotor Hélvio Simões, uma vez que sua companheira, que exercia a titularidade da 1ª Vara Judicial em São João Nepomuceno, foi removida para a comarca de Leopoldina/MG.

Processo: 1.00604/2017-00 (sindicância).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 

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