Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro propõe que CNMP afaste a aplicação de lei considerada inconstitucional - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/5/18, às 10h32.

Plenário do CNMPO Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener apresentou nesta terça-feira, 29 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de emenda regimental que reconhece a competência ao Plenário do CNMP para, no exercício de suas atribuições constitucionais, afastar a aplicação de atos administrativos fundamentados em leis contrárias à Constituição Federal.

Nos termos da proposição, o Plenário do Conselho passa a ter competência para “afastar, por inconstitucionalidade, e observada a maioria absoluta de seus membros, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle”.

Com a aprovação da proposta, será incluído o inciso XX ao artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92/2013).

Segundo o conselheiro Valter Shuenquener, o dispositivo a ser inserido no Regimento Interno do CNMP se alinha “ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em que foi reconhecida a competência do Conselho Nacional de Justiça para, no exercício de suas atribuições, e mediante decisão da maioria absoluta de seus membros, determinar a invalidação de ato administrativo fundado em lei contrária ao texto constitucional”.

Conforme o entendimento firmado pelo Plenário do STF na Petição 4.656/PB, “insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselhos”.

O conselheiro salienta que o teor da proposição não diz respeito ao exercício de controle de constitucionalidade pelo CNMP, pois tal atividade se sujeita ao princípio da reserva de jurisdição. “Cuida-se, na verdade, da não aplicação de lei inconstitucional. Como afirmado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Barroso, ‘todos os Poderes da República interpretam a Constituição e têm o dever de assegurar seu cumprimento’. Ademais, em atenção ao princípio da força normativa da Constituição, não só o Judiciário mas também o Estado-Administração exercem o controle de atos administrativos em conformidade com a Carta Maior”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta.

Veja a íntegra da proposta.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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