Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Raquel Dodge diz que Ministério Público está atento a práticas abusivas e à defesa dos direitos humanos durante movimento de caminhoneiros - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/5/18, às 17h29.

Raquel DodgeA presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge, afirmou nesta terça-feira, 29 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP, que o Ministério Público brasileiro atua de forma priorizada, focada e orientada para coibir abusos e assegurar o respeito a direitos humanos durante o movimento grevista de caminhoneiros que bloqueou rodovias no País. “Deixou de ser apenas uma crise de abastecimento, mas é uma crise que já atinge os direitos fundamentais”, destacou Dodge, ao informar a criação de comitê para acompanhar a atuação do Ministério Público Federal (MPF) em relação ao movimento.

Raquel Dodge esclareceu que todas as unidades do Ministério Público estão orientadas a manter o funcionamento regular tanto judicial quanto extrajudicial e que a prioridade, neste momento, é coibir abusos e garantir o respeito a direitos humanos. “É certo que há o direito à greve, é certo que há o direito ao protesto e à reivindicação, mas também há uma responsabilidade por abuso na atuação que possa resultar em prejuízos para indivíduos, para grupos e para a coletividade, notadamente nas áreas de serviço público e de utilidade pública”, destacou. Para a presidente, a atuação do Ministério Público inclui a participação em debates com outras autoridades e o envio de recomendações com o propósito de assegurar uma “atuação concertada” que possa solucionar a crise.

Em relação à portaria que criou o comitê, Dodge explicou que o documento deixa claro que a atuação dos membros do MPF deve ter como foco a verificação da prática de crimes federais que afetem serviços públicos e de utilidade pública. A iniciativa recebeu apoio e elogios dos conselheiros e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O conselheiro do CNMP Gustavo Rocha, que também exerce o cargo de ministro dos Direitos Humanos, destacou a atuação do MP em relação ao movimento dos caminhoneiros. “Tenho certeza que, com a participação do MP, vamos avançar nessa questão”, afirmou.

Por sua vez, a representante da OAB no CNMP, Sandra Krieger, salientou o protagonismo assumido pela presidente em um momento tão importante para o país e destacou a importância de parcerias para enfrentar o problema. “A OAB se irmana com o MP nessa inciativa”, frisou, completando que a entidade participou de negociações para a desobstrução da rodovia Régis Bittencourt, em São Paulo.

Comitê - Integram o comitê que acompanha a atuação do MPF em relação ao movimento grevista os coordenadores da 2ª e da 3ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF especializadas, respectivamente, em matéria criminal e consumidor e ordem econômica, os procuradores-chefes das unidades de primeira instância do MPF e, ainda, dois dirigentes do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (CNPG).

Na portaria, Raquel Dodge destaca que os atos praticados pelos manifestantes podem configurar quatro crimes federais: os previstos nos artigos 261, 262, 265 e 330 de Código Penal. Os normativos referem-se a atos que expõem a perigo ou tentam impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial, aérea ou por qualquer outro meio de transporte público (artigos 261 e 262). Também é tipificada como crime a prática de atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz (art. 265), bem como a desobediência a ordem legal de funcionário público (art. 330).

Ainda no documento, a PGR justifica a medida mencionando o fato de o movimento ter descumprido ordens para a liberação de vias públicas federais que foram determinadas nos últimos dias pela Justiça Federal nos estados de Sergipe, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. Com a medida, os grevistas impediram a passagem de veículos que deveriam levar combustível para abastecer aeronaves. Para Raquel Dodge, os atos praticados têm impedido que a população possa exercer “direitos fundamentais assegurados na Constituição, entre eles, a liberdade de ir e vir, de segurança e de acesso a bens e a serviços públicos”, o que levou, inclusive, à decretação de estado de emergência por vários municípios.

Veja a íntegra da portaria.

Com informações da Secom/PGR.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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