Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar suspende posse de promotores no Acre - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 8/11/6, às 01h00.
O conselheiro do CNMP Paulo Sérgio Prata Rezende concedeu hoje, 8 de novembro, liminar suspendendo o X Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Acre, notadamente, a nomeação dos candidatos aprovados no processo seletivo.
A medida cautelar foi deferida em procedimento de controle administrativo (nº 606/2006-49) em que os reclamantes argumentam estar havendo por parte dos responsáveis pela condução do concurso “desvio de finalidade, com vistas a aprovar e nomear um número de candidatos bem inferior à quantidade de vagas oferecidas no edital”
Da análise preliminar dos documentos enviados, o conselheiro entendeu que os fatos aludidos são suficientes para justificar a suspensão do concurso até a sua apuração, para que seja afastada qualquer possibilidade de inconstitucionalidade ou ilegalidade no processo seletivo. Paulo Prata também considerou estar caracterizado o periculum in mora (necessidade de decisão urgente), requisito para expedição de medida cautelar, “uma vez que a nomeação dos aprovados no certame, no presente momento, traria prejuízo aos candidatos classificados para a prova de tribuna que viram seus direitos supostamente preteridos,” argumenta.
Conforme o Regimento Interno do CNMP, foi estabelecido o prazo de quinze dias para manifestação do procurador-geral de Justiça do Acre, do coordenador do concurso e dos demais interessados, antes que o processo possa ser submetido ao Plenário do CNMP para análise do mérito.
Adilson de Carvalho
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