Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição visa a instituir prazo de dois anos para nova requisição de membro/servidor pelo CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/11/18, às 11h08.

Plenário do CNMPOs conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Accioly e Erick Venâncio apresentaram proposta de emenda regimental que visa a disciplinar a possibilidade de novas requisições de um mesmo membro ou servidor, pelo CNMP, desde que decorridos dois anos do fim do último período de requisição. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 27 de novembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018.

Segundo os proponentes, a mudança é necessária a fim de conferir maior segurança jurídica à Presidência do CNMP nas suas requisições e eliminar dúvidas sobre a possibilidade de membros e servidores serem requisitados por mais de uma vez, respeitado o período de quarentena que se propõe, a bem do CNMP e, portanto, do interesse público. “Tal medida certamente contribuirá para a continuidade do serviço público com qualidade e eficiência no âmbito deste Conselho”, falaram.

Leonardo Accioly e Erick Venâncio explicaram que a atual redação do artigo 12, §1º, do Regimento Interno do CNMP apenas estabelece o tempo máximo (quatro anos) de exercício das funções do membro ou servidor requisitados, sem esclarecer a possibilidade de nova requisição do mesmo profissional.

Os dois conselheiros proponentes também ressaltaram que as prorrogações anuais e o limite temporal de quatro anos permanecerão inalterados, assim como as requisições da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que são realizadas por força do disposto no artigo 130-A, §3º, III, da Constituição Federal.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

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