Nesta quinta-feira, 28 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Resolução nº 333/2026, que aprimora os mecanismos de articulação entre os ramos do Ministério Público para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. A norma foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP.
A resolução fortalece a atuação coordenada e integrada nas esferas criminal, da infância e juventude e trabalhista, por meio da comunicação célere e segura de informações entre os órgãos ministeriais. O objetivo é conferir maior efetividade à proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, assegurando a responsabilização dos autores e a reparação dos danos sofridos, inclusive na esfera trabalhista.
O texto foi apresentado pelo então presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Fernando Comin, e relatado pelo conselheiro Edvaldo Nilo.
A norma altera a Resolução CNMP nº 287/2024, que dispõe sobre a atuação integrada do Ministério Público na defesa e proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Com a mudança, o artigo 1º da resolução passa a vigorar acrescido do artigo 3º-A.
De acordo com a nova redação, o membro do Ministério Público com atribuição nas áreas criminal ou da infância e juventude deverá encaminhar, de ofício, ao Ministério Público do Trabalho, as peças essenciais que demonstrem a materialidade e a autoria dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A) e no Código Penal (artigos 218-B e 218-C).
O compartilhamento das informações deverá observar o sigilo dos dados e, quando necessária, a autorização judicial prevista na Resolução CNMP nº 287/2024.
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