Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada emenda regimental que torna definitiva a Comissão do Meio Ambiente do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Meio ambiente
Publicado em 25/2/19, às 13h59.

meio ambienteFoi publicada nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Emenda Regimental nº 20 de 2019, que torna definitiva a Comissão do Meio Ambiente (CMA) do CNMP.

A proposta foi apresentada em sessão plenária pelo conselheiro e presidente da CMA/CNMP, Luciano Nunes Maia, e relatada pelo conselheiro Dermeval Farias. A aprovação pelo Plenário do CNMP ocorreu durante a 1ª Sessão Plenária de 2019.

Na ocasião da aprovação, a presidente do Conselho, Raquel Dodge, realçou a importância da CMA/CNMP, que, segundo ela, recebe todo o apoio da Presidência da Casa. “É fundamental tornar permanente a comissão, que ganha esse status pelos méritos de seus trabalhos realizados”, falou.

Raquel Dodge também fez questão de mencionar alguns produtos da CMA/CNMP em parceria com a Presidência da Casa, como dois seminários “Água, Vida, Floresta e Direitos Humanos”; a adoção e apoio ao projeto “Água para o Futuro”, que protege nascentes de água doce; e a realização de um curso para capacitar membros do Ministério Público quanto à negociação com grandes empresas que causam desastres ambientais. Além disso, Dodge destacou a criação do Instituto Global do Ministério Público para o Ambiente, instituído para estabelecer as bases comuns de atuação dos Ministérios Públicos de diferentes países na proteção ao meio ambiente.

Por sua vez, Dermeval Farias afirmou que “revela-se imprescindível a existência de um órgão permanente com abrangência nacional para acompanhar, integrar, fortalecer e aperfeiçoar a atuação do Ministério Público brasileiro a fim de facilitar o desenvolvimento de planejamentos e práticas coordenadas para atingir resultados eficientes na proteção do meio ambiente”.

Na proposição apresentada, Luciano Maia explicou que a comissão foi criada em 2016 pela Resolução CNMP nº 145, que estipulou um prazo, que poderia ser prorrogado caso houvesse necessidade, de dois anos de vigência para a CMA/CNMP. “Observamos que a função desta comissão de fortalecer, integrar e aprimorar a atuação do Ministério Público na área de defesa do meio ambiente é contínua e duradoura, não podendo se delimitar a um curto período. A necessidade de se fortalecer a unidade ministerial é constante”, falou.

Comissões permanentes - Com a publicação da Emenda Regimental nº 20/2019, o CNMP passa a ter oito comissões permanentes:

I - Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;
II – Comissão da Infância e Juventude;
III – Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público;
IV – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública;
V – Comissão de Planejamento Estratégico;
VI – Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência;
VII – Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais;
VIII – Comissão do Meio Ambiente.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP). 

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