Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CIJ/CNMP arquiva procedimento sobre acolhimento de crianças e adolescentes indígenas em Dourados/MS - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 27/2/19, às 14h45.

 

Leonardo AcciolyA Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP) arquivou, nesta terça-feira, 26 de fevereiro, procedimento interno instaurado para apurar a atuação do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS) em relação à denúncia feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre supostos acolhimentos irregulares de crianças e adolescentes indígenas em abrigos institucionais no município de Dourados/MS.

O conselheiro do CNMP e presidente da CIJ, Leonardo Accioly (foto), determinou o arquivamento do PIC nº 75/2018-28, tendo em vista que ficou demonstrado que o MP/MS tomou providências para sanar as irregularidades e proporcionar às crianças e adolescentes indígenas o retorno aos lares, ou na impossibilidade, uma convivência nos abrigos mais próxima à sua cultura e costumes.

 Em resposta à solicitação feita pela comissão, o MP/MS informou que conhecia as irregularidades apontadas e que já teria tomado providências para atuar em processos administrativos e judiciais que envolviam crianças e adolescentes indígenas. Além disso, o MP/MS estaria empreendendo esforços para restituir, quando possível, as crianças e adolescentes às famílias, de origem ou extensivas, bem como melhorar a convivência delas nos abrigos institucionais de Dourados e região e ter colaborado na implementação do 2º Conselho Tutelar de Dourados.

 Em meados de 2018, a CIJ recebeu mapeamento elaborado pela Funai denunciando supostos acolhimentos irregulares de crianças e adolescentes indígenas em abrigos institucionais em Dourados. Segundo o mapeamento, várias irregularidades estariam, em tese, sendo cometidas, como o critério aleatório de acolhimento, que separaria irmãos pela faixa etária e sexo, acolhimento em instituições que não prezariam os costumes e cultura indígenas, o que traria imensos prejuízos ao desenvolvimento dessas crianças e adolescentes.

 Processo: 72/2018-28 (procedimento interno de comissão).

Foto: Sergio Almeida(Ascom/CNMP).

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