Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de suspensão por 15 dias a promotor de Justiça do MP/PI - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/2/19, às 15h07.

 

plenário do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou procedente a Revisão de Processo Disciplinar nº 1.00516/2018-09 para aplicar a pena de suspensão por 15 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) João Mendes Benigno Filho, que cometeu infração disciplinar ao agir de forma a gerar graves impactos à dignidade do MP/PI. A decisão do CNMP ocorreu nessa terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2º Sessão Ordinária de 2019.

O promotor de Justiça foi flagrado, em gravação audiovisual realizada em um estádio de futebol de Teresina-PI, manifestando-se sobre um processo eleitoral em curso. Para o relator da revisão, conselheiro Dermeval Farias, o diálogo registrado, diante da ampla divulgação pela imprensa, maculou a imagem do Ministério Público na sociedade piauiense. Por isso, a pena de censura mostrava-se desarrazoada e desproporcional, já que não se configurou um mero descumprimento de dever funcional.

O Plenário também determinou a notificação do procurador regional Eleitoral local para adoção das providências cabíveis, uma vez que, de acordo com a Resolução CNMP nº 30/2008, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, em razão de ilícito que atente contra a isenção das intervenções no processo eleitoral e a dignidade da função.

“No caso sob análise, ao se manifestar sobre um processo em curso, o promotor de Justiça também deixou de observar o devido zelo em relação aos procedimentos em que atua, uma vez que o regular exercício da função ministerial demanda a observância das cautelas essenciais para resguardar a regularidade de sua atuação em todos os aspectos”, explicou o conselheiro relator.

Processo: 1.00516/2018-09 (revisão de processo disciplinar).

Foto: Sergio Almeida (Ascom/CNMP).

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