Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica advertência a promotor de Justiça do Estado do Paraná - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/4/19, às 11h10.

Conselheiro Dermeval FariasO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de advertência ao promotor de Justiça do Estado do Paraná André Luiz de Araújo. Em 2015, no município de Santo Antônio da Platina/PR, o promotor entregou a direção de veículo de sua propriedade à pessoa que não estava em condições de conduzi-lo com segurança, em razão de estar sob o efeito de álcool. A decisão do CNMP ocorreu nesta terça-feira, 23 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019.

No dia 2 de maio de 2015, por volta de 4h10, policiais militares abordaram o veículo de propriedade do membro do MP/PR, o qual trafegava na contramão de direção, após terem sido notificados de que esse veículo teria colidido com uma bomba de combustível de um posto de gasolina e fugido do local.

O processo administrativo disciplinar julgado pelo Conselho foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. O relator do PAD, conselheiro Dermeval Farias (foto), destacou que “o membro do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, tem o dever de se portar, na sua vida privada e na atividade funcional, com muito mais rigor moral, guardando o devido decoro pessoal, de forma a assegurar a confiança do cidadão na probidade de sua atuação e a não comprometer a dignidade da instituição ministerial”.

Ao permitir que pessoa em estado de embriaguez conduzisse veículo de sua propriedade, o promotor de Justiça praticou ato que infringe o dever de manter ilibada conduta pública e particular, conforme estipula o artigo 155, I, combinado com o artigo 164, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná.

Processo: 1.00374/2018-06 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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