O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de emenda regimental que dispõe sobre a possibilidade de oposição de embargos de declaração em face de decisões monocráticas proferidas pelo corregedor nacional do MP em reclamação disciplinar.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha (foto).
O conselheiro Gustavo Rocha, acolhendo sugestão do conselheiro Sebastião Caixeta, votou para afastar a categoria processual de enunciado e para incluir no artigo 156 do Regimento Interno do CNMP a possibilidade de embargos declaratórios, também, das decisões do corregedor nacional.
Processo: 1.01005/2017-60 (proposição).