Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Grupo de trabalho da CDDF/CNMP elabora proposição relativa à atuação do MP junto a algumas coletividades - Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos fundamentais
Publicado em 14/6/19, às 15h05.

 

reuniao paintEm reunião realizada nessa terça-feira, 11 de junho, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural, da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), elaborou minuta de proposta de resolução que disciplina a atuação extrajudicial do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais, comunidades quilombolas ou comunidades remanescentes de quilombos; povos indígenas; comunidade cigana; e territórios tradicionais.

A proposta visa a regulamentar a atuação dos membros do Ministério Público no sentido de adotar as medidas cabíveis para o monitoramento do acesso a políticas públicas por essas coletividades e para a efetivação dos seus direitos fundamentais.

Os estudos sobre o tema pelo Grupo de Trabalho começaram a partir do conhecimento, pela CDDF/CNMP e membros colaboradores do grupo, do relatório do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) sobre as violações dos direitos das comunidades quilombolas, por meio do Ofício nº 33/2018/SEI/CNDH/SNC/MDH.

Caberá ao conselheiro presidente da CDDF/CNMP, Valter Shuenquener, apresentar a proposição ao Plenário para sua regular tramitação.

Ainda na reunião, sugeriu-se a elaboração de um Censo Racial do Ministério Público a ser realizado diretamente pelo CNMP. O resultado da pesquisa será divulgado ao Plenário, além de divulgado, por meio de release, aos veículos da mídia. Para consecução do censo racial, será necessário buscar a cooperação técnica com instituições especializadas no assunto, como Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Foto: CDDF/CNMP.

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