Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Emenda regimental permite a interposição de embargos em decisões do corregedor nacional do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Regimento interno
Publicado em 2/7/19, às 14h33.

 

fachada CNMPFoi publicada nesta terça-feira, 2 de julho, no Diário Eletrônico do CNMP, a Emenda Regimental nº 21/2019. A norma altera o caput do artigo 156 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para permitir a interposição de embargos de declaração referentes a decisões do corregedor nacional do MP.

Com a mudança, o artigo 156 passa a vigorar com a seguinte redação: “Das decisões do Plenário, do Relator e do Corregedor Nacional cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão, contradição ou erro material”.

A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e relatada pelo então conselheiro Gustavo Rocha.

Processo: 1.01005/2017-60 (proposição).

Leia mais sobre o assunto

CNMP aprova proposta que trata da oposição de embargos em decisões do corregedor nacional do MP

Quer  informações sobre inscrições e certificados de eventos do CNMP? Entre em contato com cerimonial@cnmp.mp.br ou (61) 3315-9417.

Para fazer reclamações, representações, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações dos cidadãos, acesse https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9425
jornalismo@cnmp.mp.br
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
Whatsapp: CNMP