Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada norma que inclui em resolução informações sobre remunerações recebidas por membros - Conselho Nacional do Ministério Público
Remuneração
Publicado em 17/7/19, às 18h51.

 

CNMP prédioFoi publicada na edição desta quarta-feira, 17 de julho, do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a Resolução nº 200, de 10 de julho de 2019, que altera o Anexo I da Resolução nº 89/2012 para incluir nessa norma informações sobre remunerações temporárias e verbas indenizatórias, de modo que o total de rendimentos brutos passe a contabilizar os valores efetivamente recebidos pelos membros do Ministério Público.

O texto da Resolução nº 200/2019 foi proposto pelo conselheiro Fábio Stica e relatado pelo ex-conselheiro Gustavo Rocha. A aprovação da proposição ocorreu, por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária deste ano, no dia 11 de junho. A Resolução nº 89/2012 é a que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos Estados.

Com a publicação da norma, é alterada a diagramação da Tabela II do Anexo I da Resolução CNMP n° 89/2012, reposicionando as colunas “Número do Processo”, “Objeto do Processo” e “Origem do Processo (judicial ou administrativo)”, e incluindo as colunas de “Valor Bruto”, “Descontos Obrigatórios” e “Valor Líquido”, com o objetivo de sistematizar de forma mais eficiente a divulgação das informações.

Outra alteração aprovada é excluir da Tabela II do Anexo I da citada resolução as colunas “Valor Total Remanescente” e “Número de Parcelas Restantes a Receber”, por considerar que valores futuros devidos pela administração nem sempre podem ser liquidados da forma desejada ou programada pelo gestor, pois dependem de orçamentos que nem sempre se concretizam.

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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