Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Em três meses, Frida é usado em mais de 18 mil atendimentos a vítimas de violência doméstica - Conselho Nacional do Ministério Público
Violência doméstica
Publicado em 24/1/20, às 14h59.

Formulário FRIDA

Quando o telefone toca na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, as atendentes têm à disposição uma ferramenta desenvolvida para evitar que a agressão denunciada volte a ocorrer e evolua até um feminicídio: o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida. Mais conhecido como Frida, o instrumento, criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com a União Europeia, por meio do projeto Diálogos Setoriais EU-Brasil, ajudou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) a dar um encaminhamento adequado a mais de 18 mil casos de denúncias de violência doméstica entre julho e setembro de 2019.

Graças a um acordo assinado em dezembro de 2018 entre CNMP, MMFDH e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma versão reduzida do Frida começou a ser utilizada pelo Ligue 180 (serviço disponibilizado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do MMFDH) em janeiro de 2019, como uma forma de projeto-piloto. Somente em julho desse ano, o formulário passou a ser aplicado na sua forma completa: 19 perguntas objetivas – que devem ser respondidas com “sim”, “não”, “não sabe” ou “não se aplica” –, além de outros dez campos em que a profissional atendente relata sua avaliação. Após o uso da ferramenta, o risco que a mulher corre de sofrer uma nova agressão é classificado como elevado, médio ou baixo, auxiliando o encaminhamento a ser dado para o caso.

De julho a setembro de 2019, o Ligue 180, com o uso do Frida, identificou 6.170 casos como de risco elevado, 8.985 de risco médio e 2.987 de risco baixo. O coordenador do projeto da Iniciativa de Apoio aos Diálogos Setoriais EU-Brasil, Valter Shuenquener, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, explica que a grande vantagem da adoção do formulário é a eliminação do excesso de subjetividade do profissional que atende a vítima de violência doméstica e precisa decidir como agir em relação ao caso. “A intenção é tornar objetiva a análise do risco, como já se faz em outros países. Com a ferramenta, podemos reduzir a probabilidade de repetição da agressão, o que diminui a chance de ocorrer um feminicídio”.

Ainda para Valter Shuenquener, o uso do Frida pelo Ligue 180 permite que a apuração de risco de violência doméstica seja disponibilizada às vítimas e aos denunciantes de forma contínua, funcionando 24 horas por dia, de maneira confiável. "Nesse contexto, o atendimento atualmente realizado pelo serviço foi um dos marcos importantes para a efetivação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher no Brasil”, destacou.

Para o ouvidor nacional de Direitos Humanos, Fernando César Pereira, a implementação do formulário Frida junto ao atendimento à mulher realizado pelo Ligue 180 representou um decisivo ganho de qualidade das informações coletadas, bem como a sistematização da gradação do risco ao qual esta mulher está submetida. "O encaminhamento da informação com mais qualidade, aliado à medição do grau de risco a que se está exposta, implica uma melhor ação das autoridades responsáveis pela repressão e prevenção aos crimes contra a mulher”, afirmou.

O atendimento

Quem entra em contato com o Ligue 180, seja a vítima ou uma terceira pessoa denunciante, é atendido por uma profissional mulher capacitada para preencher todos os campos do Frida. O encaminhamento do caso depende da avaliação de risco e dos serviços disponibilizados pelos órgãos públicos presentes na cidade onde mora a vítima de violência doméstica.

Em geral, os casos são enviados a delegacias, sobretudo as especializadas em atendimento a mulheres, e ao Ministério Público estadual, principalmente se o MP de onde reside a vítima tiver um núcleo dedicado ao combate à violência doméstica. A mulher também pode ser orientada, por exemplo, a procurar um hospital, uma rede de apoio ou um serviço de assistência social.

Na sequência, um servidor do órgão para o qual o atendimento foi encaminhado entra em contato com a vítima para saber se ela pretende levar o caso adiante e, por exemplo, prestar queixa na delegacia ou ser ouvida pelo MP estadual. Se esse órgão de apuração não contactar a mulher que sofreu a violência em 30 dias, o Ligue 180 cobra uma justificativa para essa falta de iniciativa.

“A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos comemora a parceria com o CNMP, por entender que a união de esforços de órgãos com propósitos de proteção à vida digna só pode gerar bons frutos para a sociedade. No caso específico, o combate à bárbara violência contra a mulher”, reforçou Fernando César Pereira.

Clique aqui para conhecer melhor o trabalho da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Projeto de Lei

A deputada federal Elcione Barbalho apresentou, no dia 4 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei (PL) nº 6298/2019, que altera a Lei Maria da Penha para determinar a aplicação do Frida nos atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica realizados por órgãos públicos, como delegacias de polícia, promotorias de justiça, serviços de saúde, defensorias públicas e centros de referência.

Enquanto o PL nº 6298/2019 não é aprovado, a CDDF/CNMP, em parceria com a Delegação da União Europeia no Brasil, já se adianta para promover a capacitação de agentes de diferentes instituições que usarão o Frida, caso a aplicação dessa ferramenta passe realmente a ser prevista pela Lei Maria da Penha. O curso já foi dado em 15 estados, alcançando cerca de mil profissionais.

A capacitação visa a levar às unidades dos MPs brasileiros, assim como para as demais instituições que integram a rede de assistência e proteção à mulher, metodologia de trabalho capaz de uniformizar o atendimento e o acolhimento às vítimas, de forma que elas sejam assistidas de forma mais rápida e eficaz possível.

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