Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Campanha do CNMP destaca importância da proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência - Conselho Nacional do Ministério Público
Defesa das Vítimas
Publicado em 30/10/23, às 18h00.

A proteção a crianças e adolescentes será o foco da campanha de conscientização do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas, uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público Federal e da Escola Superior do Ministério Público da União. A iniciativa também conta com vários parceiros na produção dos vídeos e na disseminação do conteúdo nas redes sociais, a exemplo do Ministério Público de São Paulo.

A coordenadora do grupo de trabalho sobre Violência contra Crianças e Adolescentes, vinculada à Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, Renata Rivitti, ressalta, em um dos vídeos da campanha, que crianças e adolescentes, com base na legislação brasileira, possuem direitos específicos, pelo fato de serem vítimas e testemunhas de violência. Exemplo disso é o direito de serem ouvidos de forma protegida e com escuta especializada.   

Segundo Rivitti, além disso,  a maioria das mulheres que sofrem violência possui filhos que assistem, presenciam, escutam e convivem com as consequências da violência doméstica.  “Essas crianças e adolescentes são vítimas de violência psicológica. Grande parte das violências acontecem dentro de casa, no âmbito das famílias”, afirma. 

Atualmente tramita no CNMP uma proposta de  resolução que dispõe sobre a atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme a Lei nº 13.431/2017 e a Lei nº 14.344/2022. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Rogério Varela, presidente da Cije,  e está em fase de relatoria pelo conselheiro Jayme Oliveira.   

A Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, inovou ao criar mecanismos e princípios de integração institucional com fluxos e protocolos para o atendimento de crianças e adolescentes. O intuito é evitar a revitimização e garantir um ambiente seguro de escuta. 

Números   

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, no capítulo destinado às violências contra crianças e adolescentes, apresentou, pela primeira vez, o panorama da violência em todo o país. Em 2021, 2.555 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos foram mortos no Brasil. Os casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes de 0 a 17 anos chegaram a 19.136 em 2021, um crescimento de 21,3% em relação a 2020. Já os de lesão corporal em decorrência de violência doméstica chegaram a 18.461. 

O documento mostra ainda o registro de  45.076 estupros contra crianças e adolescentes menores de 17 anos. Desses, 35.735 eram contra menores de 13 anos. O crime representa 75,5% de todos os casos de estupros registrados no país. 

Amparo às vítimas crianças e adolescentes   

A Constituição de 1988 assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

A Convenção dos Direitos da Criança de 1990 trata da proteção às crianças contra  todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente também é categórico ao afirmar que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Mais recentemente, a Lei nº 14.344/2022, mais conhecida como Lei Henry Borel,  criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. 

Movimento Nacional em Defesa das Vítimas 

O Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, que completou um ano em agosto, foi lançado pelo CNMP, Ministério Público Federal e Escola Superior do Ministério Público da União, e tem como objetivo desenvolver ações coordenadas em busca da proteção integral e de promoção de direitos e de apoio às vítimas, no âmbito do Ministério Público brasileiro. A medida visa a facilitar e ampliar o acesso à informação sobre os direitos das vítimas e canais de acolhimento, humanizar o atendimento à vítima, trazer maior efetividade na proteção dos direitos das vítimas, capacitar a rede de atendimento ministerial, aprimorando a atuação e evitando a revitimização no âmbito institucional. 

A Coordenação Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV), unidade vinculada à Presidência do CNMP, é constituída pelos coordenadores Juliana Felix, Marcelo Weitzel e Carlos Vinícius Alves Ribeiro. 

A iniciativa conta com diversos parceiros, como o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público do Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e o Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU). 

Saiba mais sobre o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas.

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