Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada resolução que garante contagem do período de licença-maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 13/12/23, às 16h12.

CNMP Resolucao 280 licenca maternidadeA fim de garantir que o período de licença-maternidade seja computado no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP publicou em seu Diário Eletrônico desta quarta-feira, 13 de dezembro, a Resolução CNMP Nº 280.

A proposta de resolução foi apresentada pela presidente do CNMP, Elizeta Ramos, na 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 14 de novembro, e aprovada na mesma data pelo Plenário.

O documento altera a Resolução CNMP nº 250/2022, que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.

Com a alteração, a Resolução CNMP nº 250/2022 passa a avigorar com o artigo 7º-A, prevendo o cômputo da licença maternidade no período de estágio probatório.

De acordo com a nova resolução, a suspensão do período de estágio probatório durante o gozo de licença maternidade seria uma forma de discriminação contra as mulheres, prejudicando-as no processo de avaliação para a obtenção da vitaliciedade ou estabilidade.

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