Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 13/12/23, às 17h30.

Banner CNMP LGPDNesta quarta-feira, 13 de dezembro, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou, no Diário Eletrônico da instituição, a Resolução CNMP nº 281/2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.

A norma é resultado de proposta aprovada, por unanimidade, em 28 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2023.

De acordo com a resolução, a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais estabelece diretrizes para as ações de planejamento e de execução das obrigações funcionais e da gestão administrativa do Ministério Público em alinhamento com as regras e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa da pessoa natural.

Já o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público tem por finalidade conferir ao Ministério Público a missão de assegurar a proteção integral dos dados pessoais, incluindo a defesa do direito fundamental à autodeterminação informativa contra lesões de terceiros e a observância, pelas estruturas orgânicas que o compõem, das normas que regem a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no MP.

A resolução possui 174 artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições gerais; Política Nacional de Promoção da Proteção de Dados Pessoais pelo Ministério Público; Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais; Diretrizes para a proteção de dados pessoais pelo Ministério Público; e Disposições transitórias e finais.

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