Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do Ministério Público recomenda instituição de programas de integridade nas unidades e ramos do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 14/12/23, às 10h45.

banner noticia recomendacaoFoi publicada, nessa quarta-feira, 13 de dezembro, a Recomendação de caráter geral CNMP-CN nº 06/2023, pela qual a Corregedoria Nacional do Ministério Público sugere aos ramos e às unidades do Ministério Público a instituição de programas de Integridade Institucional, destinados à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.

O documento está dividido em três capítulos, sendo o primeiro dedicado às diretrizes gerais; o segundo, às diretrizes específicas; e o terceiro, ao fomento à integridade.

Constituem princípios e diretrizes gerais para estruturação dos programas o comprometimento institucional com a integridade, de forma a garantir a transparência, a efetividade e a eficácia em todos os âmbitos da atuação institucional; além do alinhamento ao Planejamento Estratégico para a manutenção de uma estrutura de governança compatível com um ambiente de integridade, conformidade e conduta ética.

Também são diretrizes dos programas a observância rígida da reserva e alocação dos recursos necessários para o desenvolvimento, a implementação e a melhoria do Programa de Integridade; a construção democrática dos objetivos e das estratégias do programa; a promoção e disseminação dos valores institucionais; entre outros.

As diretrizes específicas incluem o cumprimento dos princípios éticos e normas de conduta, com observância das regras e práticas já consolidadas na Instituição e na Resolução CNMP nº 261/2023, que instituiu o Código de Ética do Ministério Público; o estabelecimento de medidas de prevenção a possíveis desvios na entrega dos resultados esperados da Instituição; o fomento da cultura de controle interno da administração; criação e aprimoramento da estrutura de governança pública, riscos e controles; bem como o fomento da inovação e adoção de boas práticas de gestão pública.

Por fim, para o fomento da integridade, é recomendado que, nos editais de licitação das unidades e ramos do MP, seja incluída cláusula para critério de desempate com base na existência e desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade. O texto também recomenda a inclusão de cláusula de integridade nos contratos celebrados pelos ramos e unidades do Ministério Público.

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