Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Presidente do CNMP apresenta proposta de emenda regimental que altera ordem de leitura do voto do conselheiro relator em Plenário - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 5/2/24, às 15h27.

DSC04500O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou, nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024, proposta de emenda regimental que altera a ordem de leitura do voto em Plenário, pelo relator, bem como o momento para a realização da sustentação oral pelas partes interessadas.

De acordo com a proposta, o relator deverá apresentar seu voto no momento posterior às eventuais sustentações orais e esclarecimentos prestados por autoridades, técnicos ou peritos. 

Em sua justificativa, Gonet destacou que a proposta busca aprimorar o texto do Regimento Interno do CNMP (Resolução CNMP n° 92/2013), no sentido de garantir às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, durante o julgamento dos processos pelo Plenário. Segundo a atual redação da norma, a deliberação pelo Colegiado inicia-se com a leitura do relatório e do voto pelo Relator, seguido pela formulação de possível sustentação oral pelas partes interessadas. 

Para o presidente da instituição, o modelo em vigência não reflete uma aplicação efetiva dos princípios do contraditório, visto que “a exposição antecipada da decisão do conselheiro relator, sem que seja previamente franqueada à parte a oportunidade de apresentar as suas razões, poderá induzir os membros deste egrégio Colegiado a fixar um entendimento sobre o tema debatido tão somente a partir das premissas fixadas pela relatoria”. 

Procuradores-gerais e presidentes das entidades representativas dos membros e servidores do MP poderão usar da palavra, uma única vez, por até dez minutos, antes do voto do relator, nos temas de interesse direto e coletivo dos segmentos representados. 

Próximo passo  

De acordo com o Regimento Interno da instituição, a proposição será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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