Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta recomenda aos MPs que adotem medidas para prevenir e enfrentar tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/2/24, às 15h44.

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O presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jaime de Cassio Miranda (foto), apresentou proposta que recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público (MP) a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento de tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024.  

O texto proposto é resultado das atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho instituído para discutir o tema, realizar estudos e elaborar propostas com vistas a proporcionar adequada sistematização da atuação dos membros ministeriais para a prevenção, o enfrentamento e a repressão da tortura e dos maus-tratos. O GT foi oficializado pela Portaria CNMP-PRESI nº 291/2023

Em sua justificativa, o conselheiro Jaime de Cassio destaca que o trabalho “reflete um compromisso do CNMP com a proteção dos Direitos Humanos e o cumprimento de tratados internacionais, assim como a observância das determinações constitucionais e legais pertinentes ao tema. A sua importância reside na promoção de uma atuação mais efetiva do Ministério Público na prevenção da tortura nos espaços de privação de liberdade, garantindo a integridade e a dignidade dos indivíduos encarcerados”. 

Entre outros pontos, a proposta recomenda que os Ministérios Públicos tenham especial atenção a algumas diretrizes: a notícia de fato sobre tortura e maus-tratos deve ser observada nas perspectivas de controle externo da atividade policial, de tutela coletiva da execução penal, de atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais e de improbidade administrativa; diante da notícia da prática de tortura ou maus-tratos, o membro do Ministério Público avaliará a necessidade de requerer a concessão de medida de proteção cabível, primordialmente para assegurar a integridade pessoal do denunciante, da vítima, das testemunhas, do servidor que constatou a prática e de seus respectivos familiares. 

Além disso, recomenda-se aos ramos e às unidades do MP o incentivo à implementação de política pública para a implantação de sistemas de videomonitoramento nos estabelecimentos de privação de liberdade, nas viaturas de transporte de presos e de câmeras corporais nos policiais penais ou outros responsáveis pela escolta dos presos. 

Conforme propõe o texto, os MPs criarão e divulgarão canais de comunicação com facilidade de acesso para a apresentação de notícia de tortura ou maus-tratos, garantindo ao noticiante, vítimas e seus familiares o protocolo para acompanhamento da apuração. 

Ainda de acordo com a proposta, os ramos e as unidades ministeriais providenciarão a compilação de dados quantitativos e qualitativos acerca das notícias de tortura ou de maus-tratos, apurados em âmbito interno ou pela polícia judiciária, de preferência com a utilização de ferramenta de análise de dados (Business Intelligence – BI ou equivalente), observando-se a legislação de proteção de dados.  

No prazo de 180 dias, a CSP elaborará Manual de Atuação de Prevenção e Enfrentamento de Tortura e Maus-tratos, ao qual se dará ampla publicidade. O documento deverá observar estritamente os termos da recomendação, sem caráter de inovação ou ampliação do escopo. 

Próximo passo   

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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