Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução sobre a atuação do MP para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/2/24, às 15h26.

53556149961 5fdb9191db c 1O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que dispõe sobre a atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme as Leis nºs 13.431/2017 e 14.344/2022. A aprovação ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nessa terça-feira, 27 de fevereiro.

A proposta, cujo tema dialoga com uma das prioridades da gestão do presidente do CNMP, o procurador-geral da República Paulo Gonet,  foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, conselheiro Rogério Varela, e relatada pelo conselheiro Jayme de Oliveira, que acatou sugestões enviadas por algumas unidades do Ministério Público.   

Conhecida como Lei da Escuta Protegida, a Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Já a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. 

De acordo com a proposta aprovada, “os membros do Ministério Público que se depararem com situação de qualquer forma de violência contra criança e adolescente, direta ou indireta, notadamente em matéria criminal, violência doméstica, exploração do trabalho infantil, família e infância e adolescência, devem se articular com o objetivo de melhor atender às necessidades das crianças e adolescentes, evitando-se a revitimização e violência institucional, assegurando a proteção integral”. 

Nesse sentido, “devem ser pactuados fluxos para troca de informações entre os órgãos de proteção e os membros com atribuição nas áreas criminal, trabalhista, de violência doméstica, da infância ou de família, e ainda internamente no âmbito das promotorias de Justiça com essas atribuições, visando maior celeridade às medidas administrativas e judiciais necessárias, em prol de crianças, adolescentes e suas famílias, a qualquer momento”. 

O texto propõe, também, que, “para que não ocorra revitimização e violência institucional, e visando a uma atuação transversal coerente, o membro do Ministério Público que primeiro tiver ciência de criança ou adolescente em situação de violência deve comunicar formalmente aos demais acerca das medidas já adotadas, nos termos do artigo 9º, incisos V e VI, desta resolução, levando-se em consideração as necessidades das vítimas e a divisão das atribuições de cada órgão ministerial”. 

Além disso, entre outras atribuições, os membros do Ministério Público, em atuação conjunta, “devem zelar para que a escuta especializada, realizada no âmbito da rede local de proteção à criança e ao adolescente, seja efetuada por profissionais qualificados e com formação especializada, observadas as diretrizes legais, sua finalidade protetiva e de participação da criança e adolescente, garantindo-se o encaminhamento da vítima ou testemunha para os programas e serviços necessários para a proteção integral”. 

Os membros do MP também “devem cuidar para que haja permanente monitoramento de risco pela rede de proteção, atentando-se às situações de ameaça, intimidação ou outras interferências externas que possam comprometer a integridade física e/ou psíquica das crianças e adolescentes, bem como à vulnerabilidade indireta de outros membros de sua família, inclusive para inserção em programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas, ou outras possíveis providências, como as contempladas no artigo 21 da Lei nº 13.431/2017 e na Lei nº 14.344/22”. 

Recomenda-se ainda, às unidades do Ministério Público, por meio das Procuradorias-Gerais de Justiça, a realização de cursos de aperfeiçoamento funcional para os promotores e procuradores de Justiça com atuação nas áreas da família, infância e juventude, violência doméstica e criminal sobre as Leis nºs 13.431/2017, 14.344/2022 e normas correlatas, com previsão no planejamento estratégico institucional, bem como às equipes técnicas a serviço da instituição, a fim de que possam prestar assessoria aos membros do MP.  

Em seu voto, o conselheiro Jayme de Oliveira destaca que a pertinência da proposta ficou demonstrada, tendo em vista que é “imprescindível a atuação do Ministério Público no desempenho das atribuições previstas nas Leis nº 14.731/2017 (Lei da Escuta Protegida) e nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Além disso, complementa o conselheiro, o Ministério Público “tem como atribuição conferir a aplicação dos citados diplomas legais com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, evitando a revitimização desses sujeitos de direito ou que sejam usados somente como meio de confecção de prova dos crimes dos quais foram vítimas ou testemunhas”.  

Jayme de Oliveira aponta, ainda, a necessidade de o MP “diligenciar buscando adequação de espaços e equipe técnica especializada para oitiva dessas vítimas, proporcionar que a escuta especializada, o depoimento pessoal da criança e do adolescente e a própria solução do crime em questão sejam realizados com a máxima brevidade”. 

O conselheiro compartilha do argumento do presidente da Cije, Rogério Varela, de que “é imperioso o aperfeiçoamento da atuação ministerial, objetivando garantir a efetiva proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como a rápida e rigorosa responsabilização dos autores. Por isso, é vital a troca de informações entre os órgãos de proteção e os membros com atribuição na área criminal, de violência doméstica, da infância ou de família e, ainda, internamente no âmbito das Promotorias de Justiça com essas atribuições, visando a maior celeridade e eficiência na atuação”. 

Próximo passo 

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. 

Processo nº 1.00252/2023-97 (proposição) 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP). 

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