Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de promotor de Justiça de São João da Boa Vista/SP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/2/24, às 15h25.

27 02 24 angelo fabianoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar e, por maioria, pelo afastamento cautelar de 60 dias para apurar a conduta de promotor de Justiça da Comarca de São João da Boa Vista/SP. O colegiado concluiu, ainda, pela não instauração de procedimento de remoção por interesse público neste momento. As deliberações ocorreram nessa terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024.  

O Plenário seguiu o voto do relator, corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias (foto), durante o julgamento de reclamação disciplinar instaurada para apurar os fatos.   

De acordo com o corregedor nacional do MP, o promotor fez inúmeras publicações em redes sociais com viés político-partidário e ideológico em prol de determinados candidatos e partido político e críticas públicas a outros candidatos de outros partidos opositores aos de suas preferências ideológicas. Nas publicações, foram feitas manifestações contra a vacinação de Covid-19, questionamentos à legitimidade do processo democrático das eleições de 2022, insultos e ofensas a autoridades e aos Poderes constituídos do Estado. Além disso, o promotor teria atuado em procedimentos investigatórios e de processos judiciais nos quais estaria suspeito e/ou impedido de atuar. 

Pelos fatos apurados, foram constatados indícios de atuação do promotor de Justiça em investigações contra vereadora que convocou atos antidemocráticos que consistiram em colaboração para o bloqueio de rodovias contra o resultado das eleições presidenciais de 2022, com a qual foram verificados indícios de relação de amizade e vínculo de proximidade, além do compartilhamento da mesma posição político-partidária e ideológica.  Nessas investigações, o membro do MP teria realizado arquivamentos sem a adoção de qualquer diligência apuratória. 

Além disso, foram verificados indícios de atuação do membro processado em investigações instauradas e conduzidas por ele contra pessoas contra as quais já teria movido ação ou representação por crime contra a sua honra. 

Por fim, a Corregedoria Nacional apurou que o promotor de Justiça teria atuado de forma indevida contra ou a favor projetos de lei que tramitavam na Câmara de Vereadores de São João da Boa Vista, com interferência excessiva no Poder Legislativo e na independência de parlamentares municipais, inclusive com ameaça telefônica contra ex-vereador. 

A Corregedoria Nacional concluiu, então, que o membro do Ministério Público violou os deveres de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo; zelar pelo prestígio da Justiça, pelas suas prerrogativas e pela dignidade das funções ministeriais; desempenhar com zelo e presteza as funções, praticando atos que lhe competir; declarar suspeito ou impedido, nos termos da lei; deixar de adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em razão das irregularidades de que tenha conhecimento, bem como o exercício ideológico ou de atividade político-partidária fora dos casos previstos em lei. 

Nesse sentido, o Plenário, por unanimidade, referendou a instauração do processo administrativo disciplinar, com indicação de pena de suspensão por 90 dias e, por maioria, decidiu pelo afastamento cautelar do membro de suas funções pelo prazo de 60 dias. 

O PAD será distribuído a um relator que terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis justificadamente, para conclusão das apurações.   

Processo nº 1.01155/2022-59. Apensos: nºs 1.01316/2022-03 e 1.01181/2022-78.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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