Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP apresenta diagnóstico sobre a estrutura do Ministério Público na defesa do direito à educação - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/2/24, às 11h19.

Rogério Varela"O Ministério Público brasileiro está apenas começando a especializar sua atuação na política educacional. Apesar de alguns avanços pontuais, parece evidente a falta de priorização da atribuição nessa área, sem refletir a verdadeira importância da temática.” A conclusão é do presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público, Rogério Varela (foto), ao apresentar os dados do diagnóstico sobre a estrutura do Ministério Público na defesa do direito à educação, nessa terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP.

O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho vinculado à Cije, cuja finalidade foi diagnosticar a atuação dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à educação. O GT, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 338/2022, catalogou as principais demandas, os desafios, as eventuais falhas e as carências (físicas, estruturais e institucionais), permitindo o desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento.

A coleta dos dados para o diagnóstico ocorreu por meio de um formulário eletrônico enviado a todos os ramos e unidades do MP, seguida por entrevistas com membros de algumas unidades cujas estruturas organizacionais demonstraram, em um ou mais aspectos, serem mais eficazes para o enfrentamento dos desafios.

Em sua apresentação, o conselheiro Rogério Varela destacou que o Brasil tem hoje mais de 47 milhões de estudantes matriculados na educação básica, quase um quarto da população. No aspecto orçamentário, somente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) distribuiu, no último quadrimestre de 2023, mais de 260 bilhões de reais aos entes federados. E, apesar de todos os recursos públicos envolvidos, apenas 5% dos estudantes terminam o ensino médio na rede pública com aprendizado considerado adequado em matemática.

Varela complementou que, “se a educação no Brasil não vai bem, o Ministério Público – instituição alçada pelo Constituinte como guardião da democracia e dos direitos fundamentais – está em débito com a sociedade brasileira. Logo, cabe a ele se estruturar para cumprir sua missão constitucional”.

Nesse sentido, o conselheiro afirmou que solicitou ao grupo de trabalho criado no âmbito da Cije a elaboração de minuta de normativa, a ser em breve apresentada ao Plenário do CNMP, “com o fim de estabelecer uma estrutura mínima para uma atuação eficaz e resolutiva, além de promover a expansão das melhores práticas e experiências identificadas no Ministério Público brasileiro”.

Resultados

Mais da metade dos Ministérios Públicos Estaduais não possui Centros de Apoio com atribuição exclusiva na área da educação. O quadro ganha contornos preocupantes ao verificar-se que 11% das unidades nem sequer possuem Centros de Apoio especializados na área, ainda que com atuação compartilhada. Cabe observar que os Centros de Apoio desempenham um papel central na atuação ministerial, por serem relevantes no suporte prestado aos órgãos de execução, bem como para a articulação com órgãos externos e na definição de programas e projetos institucionais.

Em 66% dos Ministérios Públicos existem Promotorias de Justiça com atribuição específica (exclusiva ou cumulativa) na área da educação. Porém, em quase 26% das unidades não há nem sequer ato normativo geral regulamentando as atribuições dos membros com atuação na área da educação, tornando esta uma atribuição residual, o que denota ausência de atenção e priorização institucional na temática.

Em mais de 74% dos Ministérios Públicos não há Promotorias de Justiça Regionais, ou seja, órgãos de execução com atribuição regionalizada na defesa da educação. É importante destacar que a atuação regional especializada é fundamental para qualificar a intervenção do Ministério Público, diante da complexidade da matéria e da existência de políticas públicas educacionais que possuem alcance estadual ou regional.

Do total de cargos com atribuição na defesa da educação, 92% acumulam tais funções com outras atribuições, como infância e juventude, saúde, direitos humanos etc. Já na atuação em segunda instância, o diagnóstico identificou que a ausência de atuação especializada exclusiva é absoluta. Ou seja, não existem no Ministério Público brasileiro procuradores ou procuradoras de Justiça com atuação exclusiva na área da educação.

62% dos Centros de Apoio com atribuição na defesa do Direito à Educação não possuem equipes técnicas multidisciplinares. E, no que tange às promotorias e aos grupos especializados, mais de 85% não possuem equipes técnicas exclusivas.

40% dos Ministérios Públicos não ofertam, por suas Escolas Superiores ou Centros de Aperfeiçoamento Funcional, cursos de aperfeiçoamento na área do direito à educação.

Por fim, um dado interessante e ao mesmo tempo paradoxal diz respeito à existência de metas ou objetivos específicos de defesa do direito à educação no planejamento estratégico do Ministério Público. Quase 90% das unidades declararam ter planos específicos para essa área de atuação. Do mesmo modo, em 85% dos Ministérios Públicos existem projetos ou programas institucionais específicos de defesa do direito à educação. Esses dados, no entanto, contrastam com a realidade institucional revelada pelo diagnóstico, pois as unidades não disponibilizam estrutura mínima para a concretização desses projetos e o alcance dos objetivos estratégicos.

Acesse a íntegra do diagnóstico.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp