Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução do CNMP mapeia e estabelece fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações em atividade-fim do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/2/24, às 12h44.
badaroO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução para mapear e estabelecer fluxo auditável de recebimento e armazenamento de documentos e informações em atividade-fim do MP. A decisão ocorreu nessa terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024. 
 
A norma, relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró (foto), foi apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023. 
 
Ao justificar a aprovação, o conselheiro Badaró considerou que a proposição trata “de tema muito relevante, que inaugurou um novo paradigma nas relações entre o Estado e a sociedade, qual seja, o direito de acesso à informação, cujas normas regulamentadoras estão previstas na Lei nº 12.527/2011 e na Resolução CNMP n.º 89/2012, que disciplina a matéria no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados”.
 
O texto aprovado altera a Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina, no Ministério Público, a instauração e a tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo. Com as modificações sugeridas, fica inserido o art. 2º-A na Resolução, com a seguinte redação: “Todas as comunicações dirigidas aos órgãos do Ministério Público devem ser realizadas por meio dos serviços de protocolo ou de sistemas próprios de recebimento de informações que identifiquem, sempre que possível, o remetente, a demanda e o seu devido encaminhamento interno”.
 
Os documentos protocolados junto aos órgãos do Ministério Público devem ser tratados por meio de soluções de tecnologia da informação, observando-se os atos normativos específicos de cada ramo ou unidade, inclusive quanto à classificação dos documentos e o tempo de guarda, previstos nos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de cada unidade ministerial.
 
De acordo com a resolução, o uso do endereço eletrônico institucional ou de qualquer tipo de comunicação por meio de mídias digitais não substitui os serviços de protocolo e outros canais internos regulamentados para o recebimento de documentos físicos ou eletrônicos
 
Os documentos físicos e eletrônicos deverão ser encaminhados aos serviços de protocolo ou aos sistemas próprios, de modo a possibilitar a auditabilidade e o rastreamento interno. A depender do caso concreto, poderá ser mantido o anonimato e o
recebimento de dado anonimizado.
 
Próximo passo 
 
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
 
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp