Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de promotor de Justiça de Goiás por publicar manifestações indevidas em redes sociais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/2/24, às 16h30.

 27 02 24 sessaoNa terça-feira, 27 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar, com a indicação da penalidade de suspensão por 30 dias, para apurar a conduta de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás que utilizou rede social em nome próprio para realizar manifestações com caráter político-partidário. À época das publicações, o membro processado exercia a função eleitoral, o que tornou mais graves ainda os fatos.

A decisão do Plenário ocorreu durante o julgamento de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. De acordo com o corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias, o membro do MP de Goiás fez “ataque severo a candidato político, ao então procurador-geral da República, a autoridades instituições de Estado, bem como à Polícia Militar e aos seus símbolos, de forma direta e pessoal, valendo-se de postagens por meio de conta pessoal em rede social, extrapolando os limites de mera crítica genérica e abstrata, incursionando na seara disciplinar, não lhe socorrendo a alegação de que agiu conforme sua liberdade de expressão”.

As postagens evidenciam a violação aos deveres funcionais de desempenhar com serenidade suas funções; manter conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular, guardando decoro pessoal; zelar pelo prestígio dos Poderes; e colaborar com as demais autoridades constituídas para a manutenção da lei e da ordem pública. 

O PAD será distribuído a um relator, que terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis justificadamente, para conclusão das apurações.   

Processo nº 1.00967/2022-78 (reclamação disciplinar).

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