Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que disciplina atuação do MP nos casos de apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão virtual
Publicado em 12/3/24, às 14h33.

imagem 2O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em procedimentos que envolvamapreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais. A aprovação ocorreu nessa segunda-feira, 11 de março, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Plenário Virtual.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Jaime Miranda, que apresentou substitutivo e acatou sugestão do conselheiro Edvaldo Nilo para suprimir o termo “imediata” em artigo que trata da autorização para liquidação dos ativos virtuais apreendidos, viabilizando a conversão em moeda fiduciária e o depósito em conta judicial específica.

A proposição partiu de consulta do Ministério Público de São Paulo (MPSP) à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), da qual o conselheiro Paulo Cezar dos Passos é presidente, sobre a existência de norma ou trabalho em andamento no CNMP relativo à temática. Considerando a relevância do assunto, o CNMP instituiu, no âmbito da comissão, um grupo de trabalho destinado a sistematizar boas práticas para pautar os agentes ministeriais que atuam na área.  

Os trabalhos do GT contaram com a participação de membros de diversas unidades e ramos com experiência no assunto e resultaram na proposta de resolução recém-aprovada.

De acordo com Jaime Miranda, a gestão de ativos virtuais, em especial apreensão, custódia e liquidação, exige, além de conhecimento técnico específico, a prática de atos e a tomada de decisões por parte dos membros do Ministério Público, o que evidencia a necessidade de normatização da temática para conferir maior segurança jurídica na atuação ministerial.

Ainda segundo o relator, a resolução torna-se mais necessária porque os atos normativos existentes sobre ativos virtuais – em especial a Lei Federal nº 14.478/2022, e a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 – não tratam de aspectos essenciais relativos à atuação do MP na temática.

“A aprovação da presente proposta representa robusta contribuição para subsidiar as ações do Ministério Público brasileiro no cenário de criptoativos, propiciando benefícios para a sociedade como um todo, ao trazer diretrizes atinentes à sua apreensão, custódia e liquidação, em prol do aprimoramento das medidas que vêm sendo adotadas”, disse o conselheiro.

Miranda destacou que, em razão da especificidade própria da matéria, os ativos virtuais não podem sofrer o mesmo tratamento dispensado aos demais valores normalmente apreendidos, como dinheiro, títulos de crédito ou ações. “Assim, a resolução é justamente o instrumento que proporcionará um cenário ideal e seguro para a atuação dos membros do Ministério Público, preenchendo lacuna quanto às especificidades técnicas que envolvam a apreensão, guarda e liquidação de criptoativos”, disse em seu voto.

O texto aprovado pelo Plenário leva em conta o dinamismo da tecnologia e o caráter ainda embrionário do mercado de ativos virtuais, afastando, dessa forma, a possibilidade de rápida obsolescência da norma. A resolução está dividida em cinco capítulos: Introdução; Apreensão de ativos virtuais; Custódia de ativos virtuais; Liquidação de ativos virtuais; e Disposições finais.

De acordo com a norma, a apreensão de ativos virtuais se efetivará em cumprimento à determinação judicial, mediante a adoção dos procedimentos técnicos exigidos, conforme o controle das respectivas chaves privadas esteja em poder de prestadora de serviços de ativos virtuais, regulamentada pela Lei Federal n. 14.478/2022, ou em poder de pessoas diversas.

Todos os ramos do Ministério Público deverão, no prazo de 90 dias, contados da publicação da resolução, realizar o credenciamento de distintas prestadoras de serviços de ativos virtuais, que deverão ser previamente credenciadas pelo Banco Central (Bacen).

Enquanto não for implementado pelo Bacen o licenciamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, no procedimento para cadastramento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, os ramos do MP deverão obrigatoriamente considerar uma série de critérios, entre eles a regularidade jurídica e a capacidade técnica da empresa pretendente.

Efetivada a apreensão de ativos virtuais, o membro do MP com atribuição deverá adotar todas as providências cabíveis visando obter autorização judicial para sua imediata liquidação, convertendo-os em moeda fiduciária a ser depositada em conta judicial vinculada ao procedimento ou processo respectivo.

Próximo passo  

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.  

Processo nº 1.00343/2023-31 (proposição).

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