Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheira apresenta proposta para uniformizar pedido de vista em procedimentos disciplinares que envolvem referendo de decisão do corregedor nacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/3/24, às 14h57.

53583898980 4f9fd8f557 kNesta terça-feira, 12 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024, a conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público Ivana Cei (foto) apresentou proposta de emenda regimental para afastar dicotomia de normas e uniformizar o pedido de vista em procedimentos disciplinares envolvendo referendo de decisão do corregedor nacional do Ministério Público acerca de instauração de processo administrativo disciplinar ou concessão de cautelar de afastamento do acusado, nos termos do artigo 77, inciso IV,  parágrafo 1º, do Regimento Interno do CNMP, a fim de que prevaleça o estabelecido no artigo 77, parágrafo 3º. 

Em consequência, será revogado o parágrafo 3º do artigo 59 do Regimento Interno do CNMP, renumerando os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo para parágrafos 3º e 4º, respectivamente. 

De acordo com a conselheira, da forma como está redigido o dispositivo, pode-se deduzir que somente se afigura possível a concessão de vista em mesa nos processos disciplinares submetidos ao crivo do Plenário do Conselho, referentes à deliberação de referendo de decisões proferidas pelo corregedor nacional de instauração de PAD ou cautelar de afastamento do acusado. 

Ivana Cei destaca que, no caso, há colisão entre os dispositivos, sendo oportuno revogar o parágrafo 3º do artigo 59 a fim de que prevaleça a norma posterior e especial contida no artigo 77, parágrafo 3º, do RICNMP, “possibilitando a concessão de vista coletiva e por uma única vez aos conselheiros nos feitos disciplinares envolvendo apreciação de referendo de decisão de instauração de PAD e afastamento cautelar, não se vislumbrando prejuízo para a celeridade e tramitação de tais procedimentos, haja vista a necessidade de retorno dos autos a julgamento na sessão ordinária imediatamente subsequente”. 

Próximo passo 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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