Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura processo administrativo disciplinar para apurar conduta de promotora de Justiça que ofendeu advogados em audiência virtual - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/3/24, às 14h29.
corregedormpNesta terça-feira, 12 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou, por unanimidade, instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de membra do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) que proferiu palavras ofensivas a advogados durante audiência virtual realizada em Guarapuava/PR. 
 
A decisão do Plenário ocorreu no julgamento de reclamação disciplinar instaurada com base em representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Paraná. Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias (na foto, à esquerda), que sugeriu a penalidade de advertência. Inicialmente, havia a indicação de aplicação de pena de censura, mas o corregedor considerou o abrandamento da pena com base em retratação feita pela promotora de Justiça.    
 
De acordo com os fatos apurados na reclamação disciplinar, durante audiência judicial virtual ocorrida em ação penal em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Guarapuava/PR, a membra do MPPR proferiu palavras ofensivas a advogados durante a inquirição destes a testemunhas. A audiência contou com participação da juíza de direito que presidiu o ato e de advogados. 
 
A audiência foi veiculada na internet e em redes sociais, caracterizando, em tese, de acordo com o corregedor nacional do MP, a prática de transgressão funcional decorrente de necessidade de exercer suas funções com decoro e violação do dever de urbanidade.  
 
Importante destacar que a Corregedoria-Geral do MPPR arquivou sindicância que tratou dos mesmos fatos, sob a fundamentação de que não foi demonstrada a intenção da promotora de Justiça em praticar a infração disciplinar. “No entanto, o fato de atribuir qualidade negativa aos advogados, depreciando suas qualidades morais, configura infração funcional”, concluiu Ângelo Fabiano.  
 
O PAD será distribuído a um relator, que terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis justificadamente, para conclusão das apurações.     
 
Processo: Reclamação Disciplinar nº 1.00478/2023-89
 
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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