O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de emenda regimental para tornar obrigatória a representação por advogado na interposição de recursos em processos que tramitam na instituição. A decisão ocorreu nessa terça-feira, 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026.
A proposição foi apresentada, com a dispensa dos prazos regimentais, pelo conselheiro Gustavo Sabóia na 6ª Sessão Ordinária, em 28 de abril, e relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues.
O texto aprovado altera o Título VI do Regimento Interno do CNMP, que trata dos recursos internos e dos embargos de declaração. A nova redação exclui os membros, os ramos e as unidades do Ministério Público, que apresentam legitimidade processual própria em virtude do cargo.
Em seu voto, o conselheiro Clementino Rodrigues afirma que os fundamentos apresentados na proposta "são compatíveis com o ordenamento jurídico, respeitando o direito de petição e valorizando a função essencial dos advogados para a Justiça. Além disso, a realidade fática do Conselho denota a necessidade premente de racionalização das atividades do Plenário, buscando o caminho da eficiência, da celeridade e do interesse público”.
Rodrigues também destaca o argumento do conselheiro Sabóia de que “o patrocínio por defesa técnica na etapa recursal permitirá, inclusive, uma melhor exposição fático-jurídica, culminando na realização de debates eficientes e julgamentos mais especializados, contribuindo para o constante aprimoramento do Ministério Público brasileiro a partir do controle institucional sempre fundamentado”.
Próximos passos
A proposta aprovada segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará a redação final do texto. A proposição voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.
Processo: Proposição nº 1.00516/2026-00
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).
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