Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional notifica procurador-geral do DF para prestar esclarecimentos - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 13/5/10, às 16h07.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público notificou nesta quinta-feira, 13 de maio, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner para apresentarem esclarecimentos na sindicância que apura o suposto envolvimento dos dois no esquema que veio à tona pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

De acordo com o artigo 78 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Bandarra e Deborah Guerner terão prazo de 15 dias para atender a notificação. Eles receberam cópia integral dos 35 volumes que compõem a sindicância, encaminhada pela Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) à Corregedoria Nacional nessa segunda-feira, 10. Toda a documentação constante da sindicância foi analisada pela Corregedoria Nacional, que entendeu estar concluída essa fase da investigação.

Recebidos os esclarecimentos, a Corregedoria levará o processo ao Plenário do Conselho, para que seja decidida a instauração de processo disciplinar ou o arquivamento. Caso surjam elementos novos nos esclarecimentos, poderão ser realizadas outras diligências antes da apreciação pelo Plenário. Conforme a Lei 75/1993, as punições possíveis num processo disciplinar são advertência, suspensão e aposentadoria compulsória. A pena de perda do cargo pode ser aplicada por decisão judicial.

Entenda o caso

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão dessa terça-feira, 11 de maio, deferir o pedido de avocação para o CNMP da sindicância nº 08190.038299/10-51 da Corregedoria Geral do MPDFT.

O pedido de avocação das investigações para o CNMP (processo 505/2010-54) foi feito pelo conselheiro Bruno Dantas, sob a alegação de morosidade da Corregedoria Geral do MPDFT e de que o MP local não teria condições para promover as investigações de forma isenta. O relator do processo, conselheiro Maurício Albuquerque, rejeitou o argumento de morosidade, mas concordou com a idéia de que o MPDFT, pela falta de sintonia de seus membros no contexto atual, não apresenta as condições para continuar as investigações.

 

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