Na sessão de segunda-feira, 23 de março, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu pelo arquivamento do procedimento disciplinar 76/2008-09. O processo investigava se a base de cálculo usada pelo ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas Vicente Cruz no pagamento retroativo de gratificações a nove membros do MP/AM acarretou prejuízo aos cofres públicos.
Os pagamentos autorizados por Vicente Cruz, em virtude de substituições ocorridas entre 1993 e 2001, foram feitos tomando por base os vencimentos percebidos pelos promotores de Justiça no ano de 2005. O fato de não terem sido usados os valores referentes à época das substituições, acrescidos de correção monetária – conforme recomenda o Tribunal de Contas da União (TCU) –, gerou a desconfiança por parte do Conselho Nacional de suposto superfaturamento nas gratificações.
No entanto, auditoria realizada a pedido de comissão especialmente designada pelo CNMP para apurar o caso concluiu que o método adotado pelo ex-PGJ não trouxe danos ao erário. Isso porque caso a correção monetária fosse aplicada sobre os vencimentos vigentes nos anos das respectivas substituições, o gasto com os nove promotores totalizaria R$ 195.858,92, enquanto o valor efetivamente pago somou R$ 158.585,10.
De acordo com o parecer da comissão, "o critério de correção monetária utilizado pelo ex-procurador-geral não importou em qualquer prejuízo à administração e, consequentemnte, não há como se sustentar que sua ação esteja eivada de ilegalidade". O texto afirma também que a inexistência de um dispositivo legal sobre o assunto – seja em nível federal ou apenas no âmbito do MP amazonense – exime o ex-PGJ da obrigação de aplicar um método em detrimento de outro. O entendimento da comissão foi seguido pelo relator do processo, Paulo Barata, e pelos demais conselheiros.
Outras denúncias
Desde a aprovação do procedimento de controle administrativo 19/2007-31, em 3 de dezembro de 2007, o Conselho Nacional do Ministério Público instaurou uma série de processos disciplinares contra a atuação de Vicente Cruz à frente do MP/AM. Em 2008, foram aplicadas duas punições ao ex-procurador-geral: suspensão por 90 dias, pelo não-recolhimento de R$ 16 milhões ao fundo previdenciário do Amazonas; e disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço (a maior penalidade aplicável pelo CNMP, pois é um órgão que atua apenas na esfera administrativa), por envolvimento na tentativa de assassinato do então procurador de Justiça Mauro Campbell e desvio de R$ 1,2 milhão das contas do MP/AM.
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