Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova a Política de Segurança Institucional do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 13/12/16, às 14h23.

Conselheiro Fábio Stica (dir.)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 13 de dezembro, durante a 24ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de resolução que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público. O Plenário seguiu, por maioria, o voto-vista do conselheiro Fábio Stica.

A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho, Rodrigo Janot, e relatada pelo então conselheiro Jeferson Coelho, cujo mandato se encerrou no dia 12 de agosto de 2015. Após a redistribuição, o processo passou à relatoria do conselheiro Otavio Brito.

Em seu voto-vista, o conselheiro Fábio Stica afirmou que os riscos a que se encontram expostos o Ministério Público e seus membros exigem do CNMP a implantação de uma política de salvaguarda institucional, com a criação de um Sistema Nacional de Segurança Institucional que seja capaz de garantir o exercício pleno e livre das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes, bem como o controle das vulnerabilidades em torno da informação e seus sistemas.

Stica explicou que suas sugestões foram feitas sem ferir a substância da proposta apresentada pelo conselheiro Jeferson Coelho e com o objetivo de aperfeiçoá-la. Entre as alterações sugeridas, consta a que inclui os membros inativos do Ministério Público, inclusive familiares, na proteção integral, sempre que o risco for decorrente do exercício da atividade funcional.

Além disso, foi prevista a possibilidade de a segurança de pessoas ser executada mediante cooperação ou solicitação aos respectivos órgãos, por outros servidores, policiais, militares e/ou empresas especializadas.

Em relação ao acesso às instalações do Ministério Público, o texto estabelece que cada ramo do MP poderá expedir atos para restringir o ingresso e a permanência de pessoas em suas áreas e instalações, desde que justificadamente e, em especial, de pessoas armadas.

Outra determinação da proposta aprovada é que as instituições com as quais o Ministério Público compartilhe informações sensíveis ou sigilosas possuam normas e instrumentos voltados à preservação do sigilo de dados e informações sensíveis, inclusive por meio de sistema de credenciamento de segurança.

Quanto à avaliação de risco, o Ministério Público deverá conduzir o processo para determinar as necessidades de proteção, monitorar as situações de risco e acompanhar a evolução de ameaças, procedendo, sempre que preciso, às modificações para ajustar as medidas de proteção, sendo obrigatória a reavaliação do cenário de risco a cada seis meses, devendo as pessoas abrangidas adequarem-se aos protocolos de segurança estabelecidos pela instituição, sob pena de serem desligadas do programa.

A proposta também estabelece a composição e as atribuições do Sistema Nacional de Segurança Institucional do MP: Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP); Secretaria Executiva de Segurança Institucional (SESI); Comitê de Políticas de Segurança Institucional (CPSI); membros coordenadores da segurança institucional dos ramos do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados.

Outra questão abordada é a proteção à segurança dos conselheiros e dos servidores do CNMP. De acordo com o texto, o Conselho cuidará da segurança dos conselheiros, inclusive após o término do mandato, e de seus servidores, inclusive familiares, quando houver risco decorrente do exercício funcional. Importante destacar que será obrigatória a reavaliação do risco a cada seis meses.

Foi incluído na proposta, também, artigo segundo o qual a atividade de segurança institucional do MP será coordenada, fiscalizada e controlada por membro do Ministério Público especificamente designado como coordenador da área por ato do procurador-geral do respectivo ramo, sob as diretrizes do CNMP.

Por fim, o texto faz alusão a parcerias do CNMP e dos ramos do Ministério Público com a Polícia Federal, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Estadual, entre outros órgãos afins, de natureza policial, de segurança ou de inteligência. A medida possibilitará a celebração de termos de cooperação para a realização, anualmente, de cursos sobre segurança institucional, com ênfase em inteligência e contrainteligência, planejamento de operações, crime organizado, grupo de extermínio, estatuto do desarmamento, armamento e tiro, técnicas e equipamentos menos letais, entre outros.

Veja aqui o voto-vista.

Processo: 0.00.000.001501/2013-36 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)


Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp