Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Glossário - Conselho Nacional do Ministério Público

Glossário


O uso de acentos e caracteres especiais não interfere no resultado de busca.
  • Decisão

    Denominação genérica dos atos do juízo, provocada por petições das partes ou do julgamento do pedido. Em sentido estrito, pronunciamento do juiz que resolve questão incidente.

     

  • Decisão interlocutória

    É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide questão incidente (ou seja, que não põe fim ao processo).

     

  • Decisão judicial

    Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.

     

  • Decisão monocrática

    Decisão proferida por um único juiz.

     

  • Defensoria Pública

    É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, integral e gratuita, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. Constituição Federal: artigos 5º, LXXIV; 24, XIII; 134; ADCT, artigo 22. Lei nº 1.060/50.

     

  • Deferir

    Acolher um requerimento, um pedido, uma pretensão.

     

  • Demanda

    É todo pedido feito em juízo.

     

  • Denegar

    Indeferir, negar uma pretensão formulada em juízo.

     

  • Denúncia

    Peça de acusação formulada pelo Ministério Público contra pessoas que praticaram determinado crime, para que sejam processadas penalmente. A denúncia dá início à ação penal pública.

     

  • Denunciação caluniosa

    É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade. Artigo 339 do Código Penal.

     

  • Denunciação da lide

    Designação que se dá ao ato pelo qual o autor de uma demanda tenta trazer a juízo a pessoa de quem houve a coisa ou o direito, a fim de defendê-lo contra a agressão ou a ofensa que se ousa atirar sobre eles, ao mesmo tempo, para garantir o direito à evicção (perda). Código de Processo Civil: artigos 70 a 76.

     

  • Deportação

    Pena que se impõe a uma pessoa, em regra por crime político, consistente em abandonar o país e ir residir em outro local que lhe for determinado.

     

  • Deprecada

    Denominação que se dá à carta precatória.

     

  • Deprecado

    Designação dada ao juiz, ou juízo, para onde se enviou carta precatória a fim de aí ser cumprida.

     

  • Deprecante

    Juiz que ordenou a expedição da carta precatória na qual se faz requisição da prática de diligência ou ato na jurisdição do juiz deprecado.