A Portaria CNMP-PRESI nº 387 de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................................................................
Parágrafo único. Os Membros Auxiliares que já possuem direito equivalente reconhecido em seu Ministério Público de origem não serão elegíveis para a licença compensatória com base nos incisos IV do artigo 3º ou II do artigo 4º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022."
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 28 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 | Texto | 95 KB |