Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

A “Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público”, também referida como “ONMMP” ou simplesmente “Ordem do Mérito”, instituída pela Resolução CNMP nº 252 de 22 de novembro de 2022, constitui comenda a ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e
significativos serviços para o engrandecimento e progresso do Ministério Público.

A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público é constituída em quatro graus, indicados em ordem descendente de precedência, nos seguintes termos:

I - Grã-Cruz;


II - Colar de Alta Distinção;


III - Medalha de Alta Distinção; e


IV – Distinção.

A Ordem do Mérito poderá ser concedida aos seguintes destinatários:

I - integrantes das carreiras do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e quaisquer outras personalidades nacionais ou estrangeiras que, por suas atividades, tenham contribuído para o engrandecimento do Ministério Público brasileiro;


II - cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços 
ao Ministério Público;


III - pessoas de conduta e reputação ilibadas que tenham se destacado no engrandecimento do Ministério Público;


IV - servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado aptos à distinção
 pelo Ministério Público; e


V - pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, cujas ações as credenciem como
dignas de distinção pelo Ministério Público.