A “Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público”, também referida como “ONMMP” ou simplesmente “Ordem do Mérito”, instituída pela Resolução CNMP nº 252 de 22 de novembro de 2022, constitui comenda a ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e significativos serviços para o engrandecimento e progresso do Ministério Público.
A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público é constituída em quatro graus, indicados em ordem descendente de precedência, nos seguintes termos:
I - Grã-Cruz;
II - Colar de Alta Distinção;
III - Medalha de Alta Distinção; e
IV – Distinção.
A Ordem do Mérito poderá ser concedida aos seguintes destinatários:
I - integrantes das carreiras do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e quaisquer outras personalidades nacionais ou estrangeiras que, por suas atividades, tenham contribuído para o engrandecimento do Ministério Público brasileiro;
II - cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços ao Ministério Público;
III - pessoas de conduta e reputação ilibadas que tenham se destacado no engrandecimento do Ministério Público;
IV - servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado aptos à distinção pelo Ministério Público; e
V - pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, cujas ações as credenciem como dignas de distinção pelo Ministério Público.