Altera a Portaria CNMP-PRESI nº 21 de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor máximo de ressarcimento referente ao auxílio-moradia concedido pelo CNMP não poderá ultrapassar o montante de R$ 5.691,05 (cinco mil seiscentos e noventa e um reais e cinco centavos)." (NR)
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 40 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 | Texto | 93 KB |