RESOLUÇÃO Nº 338, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Revoga o § 4º, do art. 7º, da Resolução CNMP nº 89, de 28 de agosto 2012, com redação acrescida pelo art. 172 da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, de 15/09/2026, págs. 20. , edição de 15/09/2026
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| Texto | 160 KB |

