Prorroga pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 3 de março de 2021, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 35, de 5 de março de 2020, destinado a regulamentar e implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 26, DE 3 DE MARÇO DE 2021. | Texto | 67 KB | ![]() |